Julio Cezar Quiles Arantes
ÍNDICE
INTRODUÇÃO.
1. RECONHECIMENTO DA UNIÃO ESTÁVEL ENTRE CASAIS HOMOSSEXUAIS NO BRASIL. 1.1 O Grande passo. 2. PRINCÍPIOS
QUE GARANTEM AOS HOMOSSEXUAIS UNIÃO HOMOAFETIVA. 2.1Garantia da dignidade da pessoa
humana. 2.2 Princípio da igualdade. 3. DIREITOS
GARANTIDOS POR CONTRAIR UNIÃO ESTÁVEL HOMOAFETIVA. CONCLUSÃO. REFERÊNCIAS
BIBLIOGRÁFICAS.
Palavras-chave: União.
Homossexuais. Estável. Homossexualismo. Família. Dignidade. Garantias.
Direitos. Humana. Homossexual.
INTRODUÇÃO
As
sociedades buscam seus direitos conforme os tempos vão passando e mudando
conforme suas necessidades, pois o direito está para a sociedade e a sociedade
se socorre ao direito, com intuito de garantir suas necessidades para uma vida
digna e social cada vez mais humanista.
Uma
família não quer dizer apenas uma união entre um homem e uma mulher e ou ascendentes
e descendentes, formar uma família também significa a união entre duas pessoas
que querem estar juntas como um só corpo, independente de sua orientação
sexual, com necessidades e direitos básicos de um casal garantidos.
Ser
homofóbico não significa que seja necessário que a pessoa vá pegar uma arma e
sair matando todas as pessoas que são homossexuais, ser homofóbico é dizer que
aceita, ou que tem amigos homossexuais dentre outras questões, ser homofóbico
significa apenas dizer que não apoia ou até mesmo que acha que o homossexualismo
“não é certo”.
Homossexualismo
e união homossexual têm sido um dos assuntos que ultimamente ouvimos á todo
momento, nas diversas redes de comunicação, porém não ouvimos as pessoas dizer
como é ser um homossexual ou o que sentem os homossexuais.
Estas
pessoas homossexuais não possuem nada de diferente de qualquer outra pessoa,
possuem vida própria, trabalham, estudam, ou seja, levam a vida como um ser
humano qualquer, e apenas lutam para garantir seus direitos, e que a todo tempo
são criticados por muitos.
A
aceitação homossexual é difícil e complicada até para a própria pessoa
homossexual, que com seu crescimento é induzido de que o homossexualismo não é
bem vindo perante a sociedade como um todo.
Podemos
dizer que se todos nós somos iguais perante a lei todos possuímos os mesmos
direitos que nos são reservados, devendo estes direitos ser garantidos, sem
distinção de qualquer coisa.
O
que fazer um advogado, quando seu cliente perguntar quais são os direitos
contraídos quando da união com seu companheiro? Infelizmente antes não era
possível fazer nada e o cliente, ouvia apenas que nada podia ser feito.
Certamente tal fato além de deixar o cliente se sentindo desprotegido também
deixava o advogado com as mãos atadas sem nada poder fazer.
Antes
de ser aprovada perante os tribunais a união homoafetiva, os casais homossexuais
não tinham a quem recorrer, não sabia o que fazerem a não ser continuar se
manifestando, até que enfim foi proposta e julgada procedente a ADPF 132 e ADI
4277, quebrando vários paradigmas da sociedade e dando aos casais homossexuais
seus direitos que há muito tempo já deveriam ser garantidos.
1.
RECONHECIMENTO
DA UNIÃO ESTÁVEL ENTRE CASAIS HOMOSSEXUAIS NO BRASIL
1.1 O Grande Passo
Além
das diversas manifestações que os homossexuais realizaram e ainda realizam por
todo o Brasil, uma recente conquista tem sido bastante comentada e se tornou
uma das mais importantes de todas.
Em
cinco de maio de 2011 o Supremo Tribunal Federal em um julgamento que ficou
historicamente marcado, reconheceu por unanimidade a união homoafetiva como
entidade familiar, que concedeu aos casais homossexuais, todos os direitos
jurídicos previstos pela união estável.
Enfim
o legislativo fez com que os direitos dos homossexuais fossem garantidos, não somente
através de uma simples votação, pois vemos que não se houve divergência alguma
com relação a este assunto, todos concordaram e até mesmo acresceram mais
motivos para que este direito fundamental e digno de qualquer ser humano fosse
garantido.
2.
PRINCÍPIOS
QUE GARANTEM AOS HOMOSSEXUAIS UNIÃO HOMOAFETIVA
2.1 Garantia da dignidade da pessoa
humana
O
valor moral e espiritual inerente à pessoa é o princípio da dignidade da pessoa
humana, sendo todos nós seres humanos dotados de tal princípio, que abrange uma
diversidade de valores existentes na sociedade.
Na
Constituição Federal está garantido expressamente o fundamento à dignidade da
pessoa humana, em seu artigo 1º inciso III em que diz:
“Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união
indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em
Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
Para
tanto sendo o direito de união um valor da pessoa, deve este ser cumprido
perante os casais homossexuais, também para que possam usufruir de todos os
benefícios garantidos pelos casais heterossexuais que se unem judicialmente,
pois este direito de união é um direito moral de um casal e até mesmo
espiritual, sendo assim devendo ser tratado como dignidade da pessoa.
Muitos
casais homossexuais se uniam sem o devido procedimento legal, porque não tinha
suas uniões garantidas, tal qual como é a união de um casal heterossexual, e
também por não conhecerem a forma.
A
dignidade da pessoa humana vem para que os direitos de uma sociedade como um
todo sejam garantidos conforme a modernização dos tempos, necessitando estar
sempre acompanhando a evolução da sociedade e suas necessidades.
Portanto
através deste fundamento podemos dizer que o direito de união de um casal,
versa sobre o princípio da dignidade da pessoa humana, porque todos deveram ter
seus direitos fundamentais garantidos para que este princípio fabuloso criado
pelo legislador seja cumprido observando cada assunto que dispõe sobre a
dignidade da pessoa, inclusive sobre a união homoafetiva.
2.2 Princípio da igualdade
Tal princípio de igualdade está garantido em nossa Constituição
Federal em seu artigo 5º, caput:
“Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem
distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos
estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade,
à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:”
Todos nós somos iguais perante a lei, para tanto não deve ser
divergente em nenhum aspecto o tratamento e garantia da pessoa, a não serem os
especiais para proteção de um determinado grupo social.
3.
DIREITOS GARANTIDOS POR
CONTRAIR UNIÃO ESTÁVEL HOMOAFETIVA
Com o reconhecimento da união estável
homoafetiva, através de unanimidade dos votos, os casais homossexuais contraem
os mesmos direitos que os casais heterossexuais com relação á formação de
entidade familiar, com geral igualdade de direitos.
Sejam estes os direitos que estão garantidos
na lei, 9.278/96 em seu artigo 1°, a qual garante o direito à união estável,
também no artigo 5° desta mesma lei trata-se sobre a meação dos bens
adquiridos.
No nosso código civil de 2002, em seu artigo
1.725, iguala as regras do instituto de união estável com o do casamento a não
ser que estabelecido de forma escrita através de um contrato uma forma diversa.
Podendo também a qualquer tempo desde que de
comum acordo e a qualquer tempo requerer a conversão da união estável em
casamento, por requerimento ao Oficial de Registro Civil da Circunscrição do
seu domicílio, conforme disposto no artigo 8º da lei 9278/1996.
Sobre o direito real de habitação, está
no parágrafo único do artigo 7º da Lei 9.278/96, em união estável no caso de
morte de um dos conviventes, cabe ao sobrevivente, até que adquira nova união,
o imóvel destinado á residência da família.
Ainda da Lei, não diz quanto aos
alimentos que sejam devidos pelo companheiro responsável pela dissolução da
união, porém podemos subtender que o mesmo princípio reservado aos alimentos
para cônjuges na separação judicial, deve ser usado nestes casos por analogia.
CONCLUSÃO
Com o reconhecimento da união estável
homoafetiva, através das recentes decisões, nos leva à conclusão de que as
pessoas devem sim lutar a cada dia por seus direitos, pois não podem chegar a certo
ponto, e parar quando notar que a batalha será difícil ou até mesmo talvez
impossível. As pessoas devem buscar seus direitos de acordo com a evolução da
sociedade, procurando sim trazer modernidade para cada necessidade.
O direito surgiu por necessidade da sociedade
e sempre será para resolver os conflitos e garantir o que for necessário,
portanto o direito é criado pelo ser humano.
Com essa importantíssima conquista, agora não
mais os advogados terão que dizer a seu cliente que não pode fazer algo por
ele, pois dirá que agora já possuem a solução para seu problema.
Portanto operadores do direito, sempre que
estarmos diante de algo complicado ou até mesmo impossível, lute, busque,
argumente, e faça o possível e o impossível, para que sempre consigamos
alcançar nossos direitos, garantias e principalmente nosso valor moral, á
dignidade da pessoa humana.
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