domingo, 12 de maio de 2013

Aborto: Aborto de anencéfalos e seus fatores

Vinicius Nicolau Alves Corrêa

Resumo: O presente trabalho tem por objetivo tratar de um tema bastante polêmico e esmiuçá-lo tanto na parte jurídica quanto tratar de assuntos como as conseqüências morais, psicológicas, sociais e religiosas resultantes da interrupção da vida e sua história desde os primórdios.



  1. Introdução

A palavra abortar, vem do latim aboriri , que significa a interrupção prematura do desenvolvimento e expulsão do concepto do útero antes de se tornar viável, ou seja, capaz de viver fora do útero.Relacionaremos abaixo todos os tipos de aborto. [1]

1.1 Tipos de aborto

Ameaça de aborto

Neste caso ocorre um sangramento com possibilidade de aborto oriundo  de uma complicação que ocorre em cerca de 25% das gestações. Apesar do esforço clínico realizado na prevenção do aborto, o índice de acontecidos ainda é alto: cerca de metade dos conceptos é abortada.

Aborto acidental

Como o próprio nome já diz, é o que ocorre por conseqüência de um acidente qualquer, como exemplo a queda de uma escada ou um acidente de carro.

Aborto espontâneo

Também levando em conta o nome, este tipo de aborto ocorre naturalmente, sendo comum durante a terceira semana após a fertilização. Num cenário global temos que cerca de 15% das gestações terminam em aborto espontâneo, com freqüência maior durante as 12 primeiras semanas.

Aborto frequente

Neste caso há a expulsão espontânea de um embrião ou de um feto, morto ou não, em três ou mais gestações seguidas.

Aborto induzido

Da mesma maneira que nos outros tipos de aborto, neste também há a expulsão do feto, porém neste caso isto ocorrerá com intenção da mãe ou de outras pessoas ligadas à gravidez. Este tipo de aborto é feito com uso de medicamentos ou através de meios mecânicos, como por exemplo curetagem à vácuo (remoção do concepto introduzindo-se uma cureta oca no útero, através da qual é aplicado o vácuo).

Aborto completo

Este tipo de aborto pode ser usado complementarmente ao aborto anterior, pois neste tipo há a expulsão (ou retirada) dos produtos restantes da concepção do útero.

Aborto criminal


Abortos induzidos legalmente

São abortos eletivos, justificáveis ou terapêuticos. São realizados utilizando drogas ou curetagem por sucção. Normalmente são induzidos em mães com doença física ou mental, ou para prevenir o nascimento de uma criança com severas malformações congênitas ou não.

Aborto oculto

É um caso raro mais acontece, é a retenção do feto no útero após a morte do feto.
Com isso concluímos, de uma forma geral, que o aborto é a perda do feto antes da metade do segundo trimestre, em torno de 135 dias, de maneira espontânea ou não. Vale ressaltar que, independente da forma como é feito, o aborto sempre deixa marcas físicas ou psicológicas para a genitora e muitas vezes aos seus familiares.





2.Apresentação Histórica

O aborto, é algo muito mais antigo do que a sociedade imagina , mulheres tomam a decisão de interromper a gravidez desde as antigas sociedades orientais.

Em um texto médico do imperador chinês Shen Nung , que apresenta uma  receita de um abortífero que continha mercúrio , causador de danos a saúde da mãe com a sua ingestão , fez com que a sociedade preferisse realizar a morte da criança recém-nascida após o nascimento.Em outras localidades praticavam outros atos bem prejudiciais a saúde das mães como receber golpes no abdômen.

Para os Romanos e Gregos o feto era considerado parte do corpo da mulher.Sendo assim , como a mulher era considerada uma propriedade do homem , o aborto só poderia ser realizado com a autorização de seu marido.

Os filósofos já possuíam suas opiniões sobre o aborto , Platão dizia que para preservar a pureza dos guerreiros o aborto era obrigatório em mulheres com mais de 40 anos.Já Aristóteles , defendia o aborto como um controlador de nascimento das cidades gregas.

Vendo pelo lado religioso , Thomas de Aquino , gerou a ideia até 1588 de que o feto recebia a alma após 60 dias de sua geração , podendo assim realizar o aborto neste prazo sem que seja considerado um pecado.

Chegando então no século XIX , o papa Pio IX declarou que todos os abortos eram considerados assassinatos. Após essa declaração , várias leis foram aprovadas e o aborto foi totalmente proibido.

Caminhamos mais um pouco e chegamos no século XX , momento em que o aborto induzido passa a se tornar prática legal em muitos países do Ocidente , porém , ao mesmo tempo ocorriam protestos e manifestações.

Tratando-se de Brasil , a Constituição de 1824 cita que a interrupção voluntária da gravidez era considerado um crime grave contra a vida humana , já o aborto auto-induzido , ou seja , provocado pela própria grávida para remover o feto , não possuía pena.O Código Penal de 1890 , punia quando o aborto era realizado por terceiros e era agravada caso houvesse morte do paciente.Já no Código Penal de 1940 o aborto é considerado um crime contra a vida e pode ser realizado apenas em caso de estupro e risco de vida da mulher.[3]




  1. Anencefalia e expectativa

A anencefalia é uma má-formação congênita em decorrência de um defeito no fechamento do tubo neural.[4] Pode ser chamada também de acefalia.A problemática do tema a ser tratado se baseia na falta de consenso acerca de quando começa a vida do embrião , e se podemos considerá-lo vivo após a concepção ou em período intermediário , fator que determina discussões morais , religiosas.



A anencefalia , para muitos a morte do bebê é considerada certa e os riscos para a mulher aumentam à medida que a gravidez é levada adiante , como diz o médico Thomaz Rafael Gollop  “a sobrevida sem a estrutura cerebral é, na maioria dos casos, de poucas horas.A anencefalia é um defeito congênito, que atinge o embrião por volta da quarta semana de desenvolvimento, ou seja, numa fase muito precoce. Em função dessa anomalia, ocorre um erro no fechamento do tubo neural, sem o desenvolvimento do cérebro", diz. Para Gollop, a chance de sobrevida por um período prolongado é "absolutamente inviável".[5]

Após a declaração do médico Thomaz , muito se discutiu e o próprio presidente da Sociedade Brasileira de Genética Médica , Marcial Francis Galera , concordou com o médico Thomaz dizendo “Do ponto de vista cerebral, não há funções adequadas”.

O aborto de anencéfalos é um assunto muito conflitante na sociedade e para Marcial Francis Galera  “Essa discussão beira a discussão sem fim. Qual o direito da família de interromper a vida de um bebê que vai viver pouco? Qual o conceito de morte cerebral ou encefálica? É um dilema, uma discussão quase interminável”. Disse ao comparar o aborto de anencéfalos com assuntos polêmicos, como a manipulação de células-tronco embrionárias.

A secretária da SBPC (Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência) , Rute Andrade , diz que uma gestação de um feto com anencefalia provoca complicações e possui grande risco do útero sofrer uma distensão , pois o bebê não consegue deglutir o liquido amniótico gerando assim um acumulo de liquido no útero , podendo levar a mãe a morte no parto.

Para a secretária, não é correto que as gestantes de anencéfalos dependam  da Justiça brasileira, uma vez que a medicina possibilita possui meios de reduzir ou amenizar o sofrimento psicológico da gestante e em sua entrevista cita:
“Por meio do encefalograma, o resultado é como o de morte cerebral. A anencefalia tem vários graus, mas o resultado é sempre a morte”, disse. “Obrigar a mulher a seguir adiante com a gestação de anencéfalo é uma condição bastante cruel”, destacou.[6].

4. A polêmica e a justiça

Como já sabemos , a polêmica sobre aborto no Brasil , divide opiniões desde sempre , pois envolve uma gama de fatores éticos e religiosos.

Em 2004 , o Ministro Marco Aurélio de Mello , autorizou o abortamento de fetos anencéfalos após aceitar pedido realizado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Saúde , após pouco tempo de tal fato houve um julgamento para que fosse discutido tal pedido. Apenas quatro dos magistrados do Supremo Tribunal Federal votaram a favor da reanalise da liminar: liminar: o próprio Marco Aurélio de Mello, Carlos Ayres Britto, Celso de Mello e Sepúlveda Pertence. Eros Grau justificou seu voto contrário alegando que “o Código Penal não pode ser reescrito pelo Judiciário e permitir uma ‘terceira modalidade de aborto” [7]
Graças ao argumentos de Eros Grau , os demais ministros concordaram com os argumentos do mesmo e a liminar foi cassada.

Em 2012,  o Supremo Tribunal Federal ( STF) , decidiu por oito votos a dois que o interrupção da gravidez de feto anencéfalo era permitida no Brasil. Até então a interrupção era permitida em caso de gravidez em caso de estupro ou quando havia risco de vida para a mãe. Esta decisão foi tomada dia 12 de Abril de 2012 , e foi histórica.Apenas dois ministros não foram a favor do aborto de anencéfalos , Cezar Peluso e Ricardo Lewandowski. Porém , vivemos em um Estado Laico e a decisão foi acatada mesmo que a mesma contrarie a posição da Igreja Católica e da maioria dos religosos.

O voto da ministra Cármen Lúcia foi fundamentado no direito à dignidade da vida e no direito à saúde.  “Estamos deliberando sobre a possibilidade jurídica de uma pessoa ou de um médico ajudar uma mulher que esteja grávida de um feto anencéfalo, a fim de ter a liberdade de fazer a escolha sobre qual é o melhor caminho a ser seguido, quer continuando quer não continuando com essa gravidez”, explicou. [8]

Em seu voto o ministro Lewandowski , relata que ao serem favoráveis ao aborto de fetos anencéfalos se torne lícita a interrupção da gestação de embriões com diversas outras patologias que resultem em pouca ou nenhuma perspectiva de vida extra-uterina.


  1. Conclusão



Sempre haverá discussões acerca do aborto eugênico , não somente por causa da lei , mas sim por vivermos em um Estado Laico , onde cada um possui a sua ideologia e possuem sua liberdade de crença. Os religiosos tem todo o direito de manifestar suas opiniões e repassá-las a seus seguidores.

 
Possuímos várias teorias e vários seguimentos sobre o tema , porém , o que a ciência comprova não podemos negar , a morte para crianças com má formação encefálica ocorrerá brevemente.Concordo com a opção da gestante em escolher ter o filho ou não , pois o mesmo está em seu ventre e sendo assim acho justo a escolha.Vale ressaltar que a gestante ao escolher ter o filho , terá todo o auxílio médico e psicológico , já que já observamos que o aborto pode gerar seqüelas psicológicas na mãe.


Índice Bibliográfico

[1] MARTINS , Elisa. Tipos de Aborto , InfoEscola , 12/01/2002

[2]MOORE, K.L.; PERSAUD, T.V.N. The developing human: clinically oriented embryology. 7ª ed. Elsevier. USA, 2003. Traduzido Infoescola

[3]GOULART , Michel.Uma breve história do aborto.Jornal A Tribuna. 20.02.2013. Grifos nossos.

[4] O tubo neural é a estrutura embrionária que dará origem ao cérebro e à medula espinal. WIKIPEDIA, Contribuidores da. Tubo Neural. Wikipédia: a enciclopédia livre, 2006. Disponível em: <http://pt.wikipedia.org/wiki/Tubo_neural> Acesso em 05 maio. 2013. 

[5] GOLLOP .Thomaz Rafael , Anencefalia:Quanto tempo é possivel sobreviver sem cerebro?. 11.04.2012

[6] Agência Brasil , Empresa Brasil de comunicação. Anencefalia: especialistas dizem que não há expectativa de vida do feto e alertam para riscos à saúde da gestante. Disponível em: <>. http://agenciabrasil.ebc.com.br/noticia/2012-04-10/anencefalia-especialistas-dizem-que-nao-ha-expectativa-de-vida-do-feto-e-alertam-para-riscos-saude-da. Acessado em 05/05/2013


[7] NANCI, Luciana. Gestantes de feto sem cérebro não podem mais abortar. Revista Consultor Jurídico. 20.10.2004. Disponível em http://conjur.estadao.com.br/static/text/30713,1. Acesso em 05.05.2013


[8] Justiça garante a gestante de anencéfalo direito de interromper gravidez. UOL , Coluna Sempre Materna. Disponível em: <>

SOCIEDADE MINEIRA DE PEDIATRIA. Anencefalia e a interrupção de Gravidez. São Paulo, 2013. Disponível em: <http://www.smp.org.br/atualizacao/view.php?id=1519> Acesso em 05.05.2013. 

GUERRA, Gustavo Rabay. O aborto dos fetos anencefálicos na ordem constitucional. Jurista.com.br, Barretos , a.I, n.1, 05.05.2013. Disponível em: <http://www.juristas.com.br/revista/coluna.jsp?idColuna=5> Acesso em 05.05.2013