terça-feira, 14 de maio de 2013

OS DIREITOS FUNDAMENTAIS DO DEFICIENTE MENTAL E DO PORTADOR DOENÇA MENTAIS.

Nome da Aluna: Amanda Franceli G. Rodrigues

1-INTRODUÇÃO
O presente estudo tem por objetivo definir os direitos assegurados por Lei ao deficiente  mental e ao portador de doença mental, pois no Brasil foi apontado cerca de 1,3 milhão de brasileiros que sofrem de transtornos mentais e não tem acesso a tratamento médico adequado conforme aponta pesquisa realizada pelo Ibope.

 2 – CONCEITOS DE DEFICIENTE MENTAL
Para que seja definida a deficiência mental, temos que pensar em quociente de inteligência, sendo que esta doença interfere diretamente no funcionamento intelectual de qualquer ser humano. Porém, o desenvolvimento intelectual não é iguais entre os seres humanos, alguns sofrem de distúrbios intelectuais que aparecem decorrentes de causas adversas.
“Deficiência mental é a designação que caracteriza os problemas que ocorrem no cérebro e levam a um baixo rendimento, mas que não afetam outras regiões ou áreas cerebrais.”
Alguns médicos conceituam-se que todas as pessoas que apresentam um QI abaixo de 70 e os sintomas venham aparecer antes dos dezoito anos é considerado deficiente mental.                                      

3-DIFERENÇAS ENTRE DEFICIENTE MENTAL E PORTADOR DE DOENÇA MENTAL
Quando se fala sobre deficiência mental automaticamente é associado todos os problemas mentais, porém á diferenças entre o DEFICIENTE MENTAL e o PORTADOR DE DOENÇA MENTAL
Segundo ao Manual de Diagnóstico e Estatística de Distúrbios Mentais, a deficiência mental tem por característica  o funcionamento intelectual significativamente inferior a média e vem acompanhado de limitações no funcionamento adaptativo em pelo menos duas das seguintes áreas de habilidades: autocuidados, vida doméstica, comunicação,habilidades sociais/interpessoais, uso de recursos comunitários, auto suficiência, trabalho, lazer, segurança, habilidades acadêmicos e saúde. Ocorrendo antes dos 18 anos de idade.
Em contrapartida a DOENÇA MENTAL engloba uma série de condições, afetando também desempenho na sociedade, causando alterações de humor, ocasionando uma alteração na percepção da realidade.
As doenças mentais podem ser divididas em dois grupos:
Neuroses: características encontradas em qualquer pessoa, através da ansiedade e medo, porém de forma exageradas.
Psicoses: Fenômenos psíquicos anormais, como delírios, perseguição e confusão mental.
Depressão, TOC (transtorno obsessivo-compulsivo),transtorno bipolar e esquizofrenia são exemplos de doenças mentais.
  As formas de tratamento também são diferenciadas, pois uma pessoa com deficiência mental precisa ser estimulada nas áreas em que tem dificuldade e os profissionais envolvidos são educadores especiais, psicólogos, fonoaudiólogos, e terapeutas ocupacionais.
Os psicólogos e terapeutas também participam no tratamento da doença mental, porém é imprescindível o acompanhamento de um psiquiatra, pois ele é quem coordena o tratamento, além de definir a medicação utilizada para controlar os sintomas apresentados pelo paciente.   
Sendo assim conclui-se que a principal diferença entre Deficiente Mental e Doença Mental é que no primeiro caso ocorre uma limitação no desenvolvimento das funções necessárias para compreender e interagir com o meio, enquanto no segundo, essas funções existem, mas ficam comprometidas pelos fenômenos psíquicos aumentados ou anormais.
Não pode deixar de ressaltar que as duas podem apresentar juntas em um paciente.

4- OS NÍVEIS DE DEFICIÊNCIA MENTAL
Para determinar o grau de deficiência mental, existem diferentes correntes, mas as técnicas psicrométricas são as mais utilizadas para se medir o Q.I e ser feita a classificação do grau de deficiência do paciente.
Esse conceito de QI foi introduzido por Stern e é  resultado da multiplicação por cem do quociente obtido pela divisão da IM (idade mental) pela IC (idade cronológica).
De acordo com a Associação Americana para Deficiência Mental e com Organização Mundial de Saúde os resultados obtidos neste teste de Q.I são traduzidos em cinco graus de deficiência mental e são distribuídas em grupos sendo eles:

Limite ou bordeline: Recentemente introduzido na classificação não reúne, ainda, consenso entre os diferentes autores sobre se deveria ou não fazer parte dela. Crianças que se enquadrem neste nível, não se podem dizer, que apresentem deficiências mentais porque são crianças com muitas possibilidades, revelando apenas um ligeiro atraso nas aprendizagens ou algumas
QI - 68-85
 IM 13
Estádio de desenvolvimento Operações concretas

 Ligeiro: Recentemente introduzido na classificação não reúne, ainda, consenso entre os diferentes autores sobre se deveria ou não fazer parte dela. Crianças que se enquadrem neste nível, não se podem dizer, que apresentem deficiências mentais porque são crianças com muitas possibilidades, revelando apenas um ligeiro atraso nas aprendizagens ou algumas dificuldades concretas. Crianças de ambientes sócio-culturais desfavorecidos podem ser aqui incluídas, assim como as crianças com carências afetivas, de famílias monos-parentais, entre outras, que apresentam desfasamentos nos aspectos de nível psicológico ligeiro, razões que justificam estas resistências de consensual idade.
QI - 52-67
IM 8-12
Estádio de desenvolvimento Operações concretas

Moderado ou Médio: Neste nível estão considerados os deficientes que podem adquirir hábitos de autonomia pessoal e social, tendo maiores dificuldades que os anteriores. Podem aprender a comunicar pela linguagem verbal, mas apresentam, por vezes, dificuldades na expressão oral e na compreensão dos convencionalismos sociais. Apresentam um desenvolvimento motor aceitável e tem possibilidades de adquirir alguns conhecimentos pré-tecnológicos básicos que lhe permitam realizar algum trabalho. Dificilmente chegam a dominar técnicas instrumentais de leitura, escrita e cálculo.
QI - 36-51
IM 3-71
Estádio de desenvolvimento Pré Operatório

Severo ou Grave: Os indivíduos que se enquadram neste nível necessitam geralmente de proteção ou de ajuda, pois o seu nível de autonomia pessoal e social é muito pobre. Por vezes têm problemas psicomotores significativos. Poderão aprender algum sistema de comunicação, mas a sua linguagem verbal será sempre muito débil. Podem ser treinados em algumas atividades de vida diária (AVD) básicas e aprendizagens pré-tecnológicas muito simples.
QI - 20-35
IM 3-7
Estádio de desenvolvimento Sensório Motor

Profundo: Este nível aplica-se só em caso de deficiência muito grave em que o desempenho das funções básicas se encontra seriamente comprometido. Estes indivíduos apresentam grandes problemas sensórios-motores e de comunicação com o meio. São dependentes de outros em quase todas as funções e atividades, pois o seu handicap físico e intelectual é gravíssimo. Excepcionalmente terão autonomia para se deslocar e responder a treinos simples de auto-ajuda.
Dentro destas perspectivas apresenta-se um breve esclarecimento referente à independência e educabilidade da criança portadora de deficiência mental. Segundo Grosam (1983, cit. por Vieira e Pereira, 2003) existem três níveis de educabilidade dos deficientes mentais.
QI - Inferior a 20
IM 0 a 3
Estádio de desenvolvimento Sensório Motor             

5-  O QUE CAUSA DEFICIÊNCIA MENTAL?
Infelizmente muitas vezes não é possível estabeler com clareza a causa da deficiência mental, porém há alguns fatores que podem dar origem a estes casos.
As causas são divididas em três:

Causas Pré Natais:  Neste caso é desde a  concepção do bebê até o início do trabalho de parto, podendo ser ocasionado pelos seguintes motivos:
Desnutrição materna;
Má assistência médica à gestante;
Doenças infecciosas: sífilis, rubéola, toxoplasmose;
 Fatores tóxicos: alcoolismo, consumo de drogas, efeitos colaterais de remédios (medicamentos teratogênicos afetam a estrutura e o desenvolvimento da anatomia),poluição ambiental e tabagismo;
 Fatores genéticos: alterações cromossômicas (numéricas ou estruturais),
ex. : síndrome de Down, síndrome de Martin Bell alterações gênicas, como erros inatos do metabolismo (fenilcetonúria) síndrome de Williams, esclerose tuberosa, etc.

Causas pré-natais: Estes fatores incidem desde o  início do trabalho de parto até o 30º dia de vida do bebê, sendo ocasionado pelos seguintes motivos:
Má assistência ao parto e traumas de parto;
Hipóxia ou anóxia (oxigenação cerebral insuficiente);
Prematuridade e baixo peso (PIG - Pequeno para Idade Gestacional);
Icterícia grave do recém nascido - kernicterus (incompatibilidade RH/ABO).

Causas pós-natais: Estes fatores incidem do 30º dia de vida do bebê até o final da adolescência, sendo ocasionado pelos seguintes motivos:
Desnutrição, desidratação grave, carência de estimulação global;
Infecções: meningoencefalites, sarampo, etc.;
Intoxicações exógenas (envenenamento) por remédios, inseticidas, produtos químicos (chumbo, mercúrio);
Acidentes: trânsito, afogamento, choque elétrico, asfixia, quedas, etc.;
Infestações: neurocisticircose (larva da taenia solium, popularmente chamada de solitária).


O atraso no processo de desenvolvimento dos portadores de deficiência mental pode ser constatado no nível neuro-psicomotor, quando a criança demora em firmar a cabeça, sentar, andar, falar. Pode ainda acontecer no aprendizado, com notável dificuldade de compreensão de normas e ordens, dificuldade no aprendizado escolar. Mas, é preciso que haja vários sinais para que se suspeite de deficiência mental e, de modo geral, um único aspecto não pode ser considerado indicativo de qualquer deficiência.
A avaliação da pessoa deve ser feita considerando sua totalidade. Isso significa que o assistente social, por exemplo, através do estudo e diagnóstico familiar, da dinâmica de relações, da situação da pessoa na família, aspectos de aceitação ou não das dificuldades da pessoa, analisará os aspectos sócio-culturais. O médico, por sua vez, procederá ao exame físico e recorrerá a avaliações laboratoriais ou de outras especialidades. Nesse caso, serão analisados os aspectos biológicos e psiquiátricos. Finalmente o psicólogo, através da aplicação de testes, provas e escalas avaliativas especificas, avaliará os aspectos psicológicos e o nível da deficiência mental. Mesmo assim, o diagnóstico é muitas vezes difícil.
Numerosos fatores emocionais, alterações de certas atividades nervosas superiores, alterações específicas de linguagem ou dislexia, psicoses, baixo nível sócio econômico ou cultural, carência de estímulos e outros elementos podem estar na base da impossibilidade do ajustamento social adaptativo adequado, sem que haja necessariamente deficiência mental.




6-DIREITOS FUNDAMENTAIS DO DEFICIENTE MENTAL
Foi criado um MANUAL DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA MENTA, que foi a união das organizações sociais, ADERE ADID, APAE de São Paulo e CARPE DIEM, que fala a respeito da evolução dos direitos do Deficiente Mental
Neste manual explica que o deficiente mental também é um cidadão e tem seus direitos assegurados na saúde, na educação, no transporte, na obrigação da família, aposentadoria e pensão, Loas entre outros.

DIREITO A SAUDE:
Assim como todas as pessoas independentes da deficiência mental tem o direito a saúde, incluindo a assistência médica e medicamentos gratuitos, sendo dever da União, dos Estados e Municípios prestá-los  pois a Constituição Federal assegura.
O plano de assistência medica jamais poderá rejeitar a inclusão da pessoa com deficiência e caso isso aconteça pode ser considerado discriminação

DIREITO Á EDUCAÇÃO:
Independente da deficiência é assegurado o direito ao estudo a todas as pessoas sendo na rede publica ou particular e até mesmo cursar uma faculdade.
No artigo 208 da Constituição Federal é assegurado o direito do deficiente a freqüentar a rede regular de ensino, sendo ela particular ou pública, incluindo a pré escola, ensino fundamental, médio e até universitário.
Caso esse direito não seja respeitado o deficiente pode promover uma ação judicial contra  a escola que não o aceitou para assegurar o seu ingresso, podendo também efetuar a solicitação para instauração de inquérito policial,  pois a conduta de não aceitar o deficiente na escola é crime conforme estabelece o artigo 8º, I, da Lei 7853/89


Art. 2º da Lei 7853 Ao Poder Público e seus órgãos cabe assegurar às pessoas portadoras de deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos, inclusive dos direitos à educação, à saúde, ao trabalho, ao lazer, à previdência social, ao amparo à infância e à maternidade, e de outros que, decorrentes da Constituição e das leis, propiciem seu bem-estar pessoal, social e econômico.

DIREITO AO TRANSPORTE
A Lei Federal n° 8899/94 prevê a concessão de passes livres  nos transportes Interestadual das pessoas com deficiência  e a Lei Municipal de São Paulo nº 11.250/92 prevê  a isenção de tarifa no transporte coletivo do município.
As duas leis fundamentam-se na Constituição Federal, sendo que essa isenção das tarifas é uma das formas de inclusão social; Valendo a pena ressaltar que esta isenção pode se estender aos pais ou a pessoa responsável pelo mesmo, caso a pessoa com deficiência não tenha condições de se locomover sozinho.

RESPONSABILIDADE DA FAMILIA
É dever da família do deficiente mental ampará-la durante toda sua vida, caso isso não aconteça a mesma será responsabilizada por crime de abandono de incapaz, este dever decorre da Constituição Federal. O representante legal, ou seja, tutor ou curador que não lhe dispense os cuidados devidos ou não administre o seu patrimônio de forma correta poderá perder esta responsabilidade que lhes foi dada e será responsabilizado criminalmente por apropriação indevida (indébita).

APOSENTADORIA E PENSÃO
Para que o portador de deficiência tenha direito a aposentadoria ele terá que preencher os requisitos constitucionais. Já para pensão ele terá direito no caso da morte dos pais, se menor de 18 anos, ou caso atinja a maioridade, for interditado e conter o cadastro perante o INSS sendo dependente deles.
Mesmo que o deficiente trabalhe registrado não perdera o direito a esta pensão.

DISCRIMINAÇÃO
Assim como qualquer pessoa vitima de discriminação o deficiente mental também poderá procurar uma delegacia de policia para registrar boletim de ocorrência contra 
a honra ou racismo e também ingressar com uma ação judicial  para obter a devida  indenização por danos morais.

LOAS - LEI ORGÂNICA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
“É um benefício da assistência social, integrante do Sistema Único da Assistência Social – SUS, pago pelo Governo Federal, cuja operacionalização do reconhecimento do direito é do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e assegurado por lei, que permite o acesso de idosos e pessoas com deficiência às condições mínimas de uma vida digna.”
A Loa trouxe o beneficio de recebimento de um salário mínimo mensal as pessoas com deficiência, para que o interessado receba esse beneficio é necessário o preenchimento do requerimento em um posto do INSS, comprovar a deficiência e ter a renda familiar c inferior a ¼  do salário mínimo por pessoa.

7- LEI No 10.216, DE 6 DE ABRIL DE 2001.
Lei criada para proteger os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redirecionar o modelo assistencial em saúde mental.
O primeiro artigo desta Lei é auto explicativo, os próximos darão continuidade explicando mais detalhadamente.
“Art. 1o Os direitos e a proteção das pessoas acometidas de transtorno mental, de que trata esta Lei, são assegurados sem qualquer forma de discriminação quanto à raça, cor, sexo, orientação sexual, religião, opção política, nacionalidade, idade, família, recursos econômicos e ao grau de gravidade ou tempo de evolução de seu transtorno, ou qualquer outra. ’’


8- Pesquisas de campo
Essa pesquisa foi feita com os pais dos portadores de deficiência mental, com o intuito de entender se eles conhecem os direitos assegurados por lei aos portadores de doença mental e ao deficiente mental e até mesmo aos seus responsáveis.

Nome completo (Mãe): S.R.S
Nome completo (Portador da deficiência):
M.R.S 27 anos
- Ele já nasceu com a doença?
R: “Não”
2°- Quando foi identificado que ele tinha problemas mentais?
R: “Desde os 2 anos fui vendo que ele bebia o fôlego, porém os médicos da época diziam que era uma forma de chamar nossa atenção, até em que um dia ele desmaiou e eu  resolvi trocar de médico porque não achava aquela situação normal. Através deste outro médico foi feito vários exames no qual foi detectado que ele era portador de autismo.”
- Qual é o problema mental que o médico identificou?
R: “Autismo e falta de oxigênio no cérebro.”
- Qual o primeiro lugar que a senhora buscou ajuda?
R: “APAE.”
- Quais as formas de ajuda encontrada?
R: “A única forma de ajuda que tivemos foi da APAE, que buscava ele em casa e oferecia tratamento a ele durante todos os dias.”
- Quais foram as maiores dificuldades enfrentadas para que conseguissem os devidos atendimentos e que os Direitos garantidos por lei fossem respeitados?
R: “Sempre enfrentamos dificuldade em relação a médicos, pois não temos planos de saúde e sempre tivemos que recorrer aos SUS, depois de certo tempo na APAE ele atingiu a idade limite e teve que sair, sendo assim era muito difícil, pois ele é muito agressivo. Recorremos ao Hospital Psiquiátrico Público de Franca no qual conseguimos a vaga através da decisão do juiz, pois eles alegavam que o hospital estava sem vagas.
Recorri á vários meios de comunicação para conseguir um tratamento ao meu filho, pois não temos condições de pagar um hospital a ele. ”
7°- A senhora foi orientada sob quais são os Direitos que a lei oferece a portadores de deficiência mentais?
R: “Sei de alguns direitos sim, mas não sei a quem pedir ajuda, pois parece que eles esquecem o quanto é difícil essa situação não só para o doente mental mais também para família.”

Nome completo(Irmã): I.O
Nome completo (Portador da deficiência): P. S.D.O.
1°-Ele já nasceu com a doença?
R: “Não”
2°-Quando foi identificado que ele tinha problemas mentais?
R: “Depois dos 3 anos de idade, ele teve meningite e ficou com seqüelas.”
3°- Qual é o problema mental que o médico identificou?
R: “Tem convulsões, epilepsia e ficou com a mentalidade travada (parada) nos 3 anos.”
4°- Qual o primeiro lugar que a senhora buscou ajuda?
R: “Minha mãe procurou ajuda em muitos lugares, mas o que me vem de imediato é o Hospital de Ribeirão Preto HC.”
5°- Quais as formas de ajuda que- lhes foi oferecida?
R: “Muito pouca, quase nenhuma”.
- Quais foram as maiores dificuldades enfrentadas para que conseguisse os devidos atendimentos e que os Direitos garantidos por lei fossem respeitados?
 R: “Graças a Deus não precisamos muito da ajuda dos outros, sempre nos viramos sozinhos a única coisa que pegamos são os remédios que o Governo oferece”.
7°- A senhora foi orientada sob quais são os Direitos que a lei oferece a portadores de deficiência mentais?
R: “Não, tem algum direito fora os remédios?”

Observação: Os entrevistados autorizaram a publicação desta pesquisa no trabalho.


9- CONCLUSÃO
Compreendemos que são muitos os direitos assegurados ao deficiente mental e o portador de doença mental, porém o desconhecimento da sociedade a respeito destes direitos ainda são enormes.
Através destas pesquisas tive absoluta certeza que há necessidade de um interesse maior do Governo com essas pessoas, englobando a sua família, pois na grande maioria das vezes é necessário que o seu representante legal pare de trabalhar para poder oferecer um cuidado maior ao deficiente.
E é valido ressaltar que a família que não tem condição de pagar um hospital acaba sendo mais prejudicada, pois não tem hospitais suficientes para tantos pacientes.
São vários os cuidados que essas pessoas necessitam, porém as oportunidades são poucas, sendo assim tornam-se cada vez mais excluídos da sociedade.
As leis precisam sair do papel e começar a serem cumpridas, pois essas pessoas precisam ter uma vida social, digna com seus direitos assegurados e principalmente executados.

10- BIBLIOGRAFIA

___."SAUDE MENTAL E DIREITOS HUMANOS" extraído do site:

____. “MANUAL DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA MENTAL” extraído do site:

____. “ LEGISLAÇÃO” extraído do site:
http://www.senac.br/conheca/DClegislacao.pdf. Acesso em 28 de Abril de 2013

____. “ PRESIDENTE DA REPUBLICA (CASA CIVIL)” extraído do site:

___. “ REDAÇÃO TERRA” extraído site:

____. “Artigos da Lei 7853” extraído do site:

____. “Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC-LOAS ao idoso e à pessoa com deficiência” extraído do site: