terça-feira, 14 de maio de 2013

Crimes ambientais: Poluição do solo e Poluição da água.


Leandro Massao Kanda
        
Índice : Introdução,  1. Lei 9.605/98, 2. Crime de contaminação e degradação do solo 3.Poluição de origem agrícola, 4. Aterros sanitários, 5.Consequências, 6.Como evitar, 7 Crimes de poluição hídrica 8.Água um bem precioso, 9.Poluição da água, 10.Consequências, 11.Dicas para ajudar a diminuir a poluição das águas, 12.Referências Bibliográficas.

Introdução
O presente trabalho tem por objetivo demonstrar tipos de poluição do solo e da água, colocando formas para se evitar, consequências e as penas para esses delitos. Levando-se em consideração que esses problemas necessitam de muita atenção das autoridades publicas e da sociedade. É fundamental o envolvimento do cidadão no equacionamento e implementação da política ambiental, dado que o sucesso desta supõe que todas as categorias da população e todas forças sociais, conscientes de suas responsabilidades, contribuam para a proteção e melhoria do ambiente, que, afinal, é bem e direito de todos.

1.Lei 9.605/98

O grande problema mundial da atualidade se diz em respeito aos crimes praticados contra o meio ambiente, que se tornam cada dia mais frequentes, danosos e impactantes ao meio ambiente.

No Brasil esse panorama ensejou a edição da Lei federal 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, o chamado Código Penal Ambiental, que sistematizou as leis extravagantes que existiam e contudo a melhor técnica seria, revogar expressamente, para apenas revogar disposições em contrário.

Constituída de 82 artigos, reunidos em VIII capítulos. Alguns artigos ainda estão sendo regulamentados. Para efeito desta publicação foram considerados somente os itens cuja ocorrência tem sido repetitiva no Estado do Acre, segundo os órgãos de fiscalização e administração, bem como os artigos inovadores, entre eles está o desmatamento não autorizado que agora é crime, e o infrator está sujeito a pesadas multas. A definição de responsabilidade da pessoa jurídica, inclusive a penal, permitindo também a responsabilização da pessoa física autora e co-autora da infração.

 A punição é extinta mediante a apresentação de laudo que comprove a recuperação do dano ambiental que constatada a prática de crime contra o meio ambiente, a aplicação da pena é imediata.

2. Crime de contaminação e degradação do solo

A Lei 9.605/98, em seu art. 54, define a figura do crime de poluição. O caput, que descreve a forma dolosa do crime, menciona a conduta consistente em causar poluição de qualquer natureza, contemplando, dessa maneira, qualquer forma de contaminação ou degradação do solo. No mesmo artigo, o parágrafo 2º e seus incisos prevê em hipótese em que o crime é qualificado pelo resultado.

O inciso I trata da hipótese consistente em tornar a área ( incluindo solo e subsolo ) imprópria para ocupação humana. O inciso V trata de lançamentos de resíduos sólidos, líquidos ou gasosos, ou detritos, óleos ou substâncias oleosas, que podem causar danos ao solo.

3. Poluição de origem agrícola
A poluição do solo ocorre devido os malefícios diretos e indiretos causados pela desordenada exploração e ocupação do meio ambiente, depositando no solo elementos químicos estranhos, prejudiciais às formas de vida microbiológica.

A contaminação do solo nas áreas rurais dá-se sobretudo pelo uso indevido de agrotóxicos e fertilizantes, que são utilizados pelos produtores para que as “ pragas” não acabem com a produção. São como uma espécie de vacina na planta.
Os principais agrotóxicos são os pesticidas e os herbicidas. Cada um mata um tipo de praga. Os principais fertilizantes são os fosfatos e nitratos, que vão se acumulando no solo e poluindo cada vez mais.
4. Aterros sanitários
Uma das formas de se lidar com os resíduos urbanos é a destinação de locais de depósito para os mesmos, denominados aterros. Um aterro sanitário deve ter vida útil de, no mínimo, dez anos.
A área para instalação do aterro deve ser criteriosamente avaliada, levando-se em conta principalmente a condição das águas no local, deve-se evitar a possibilidade de contaminação dos lençóis freáticos, a ausência de populações próximas é muito importante, assim como a sua localização.
 Os resíduos, antes de serem depositados em aterro, devem ser devidamente compactados para economizar espaço útil.O fundo e os lados dos aterros são vedados com duas camadas de telas impermeáveis de forma a evitar passagem das águas dos resíduos para o solo.

5. Consequências
Uma das principais consequências é a infertilidade do solo, onde não há como introduzir nenhum tipo de cultura. Poluindo o solo, com o passar do tempo haverá uma contaminação da água, pois os resíduos tóxicos descem para o lençol freático junto à água da chuva, tornando essa água  imprópria para o consumo
6. Como evitar
Para preservar a qualidade do solo devemos:

Tratar lixos e resíduos domésticos e industriais.

Colocar o lixo nos recipientes próprios.

 Proteger as florestas.

Utilizar sempre que possível material reciclado e preferir produtos ecológicos.

Reciclagem de vidro, papel, cartão, alumínio e plásticos, fazendo a separação dos lixos.

Cultivar organicamente.

7. Crime de poluição hídrica

A Lei 9.605/98, que dispõe sobre as sansões penais e administrativas em matéria ambiental, em seu art. 54, tipifica o crime de poluição. Essa figura penal, por referir-se a qualquer tipo de poluição, engloba a hídrica. Seu parágrafo 2º, III, prevê a hipótese de crime qualificado, consistente em causar poluição hídrica que torne necessária a interrupção do abastecimento público de água de uma comunidade. Pena – reclusão de 1 ( um ) a 4 ( quatro ) anos, e multa.

8. Água um bem precioso

A água é um bem precioso e cada vez mais tema de debates no mundo todo. O uso irracional e a poluição de fontes importantes ( rios e lagos) podem ocasionar a falta de água doce muito em breve, caso nenhuma providência seja tomada.

Entre os anos de 1990 e 1995, a necessidade por água doce aumentou cerca de duas vezes mais que a população mundial. Isso ocorreu provocado pelo alto consumo de água em atividades industriais e zonas agrícolas.

9. Poluição da Água

É a introdução de partículas estranhas ao ambiente natural.
A água é geralmente considerada poluída quando está impregnada de contaminantes, não podendo ser utilizada para nenhum fim de consumo humano, como água potável ou para banho, ou então quando sofre uma radical perda de capacidade de sustento de comunidades bióticas, onde por exemplo, não existe possibilidade de habitar peixes.
A água pode ser contaminada de varias maneiras: 
Pela acumulação de lixos e detritos junto de fontes, poços e cursos de água.

Pelos esgotos domésticos que aldeias, vilas e cidades lançam nos rios ou nos mares.

Pelos resíduos tóxicos que algumas fábricas lançam nos rios.

Pelos produtos químicos que os agricultores utilizam para combater as pragas em suas plantações que são levados pelas águas das chuvas para os rios e para os lençol freático.

Pela lavagem clandestina, ou seja, não autorizada, de barcos no alto mar, que derramam combustível, restos de óleo nas águas.

Pelos resíduos nucleares radioativos, depositados no fundo do mar.

Pelos naufrágios dos petroleiros, ou seja, acidentes que causam o derrame de milhares de toneladas de petróleo, poluindo as águas e matando toda a vida marinha, as chamadas marés negras.


10. Consequências

Estudos da Comissão Mundial de Água e de outros organismos internacionais demonstram que cerca de 3 bilhões de habitantes em nosso planeta estão vivendo sem o mínimo necessário de condições sanitárias.

Um milhão não tem acesso à água potável, em virtude desses graves problemas, espalham-se diversas doenças como diarréia, esquistossomose, hepatite e febre tifóide, que matam mais de 5 milhões de seres humanos por ano, sendo que um número maior de doentes sobrecarregam os precários sistemas de saúde destes países.

11. Dicas para diminuir a poluição das águas
Não jogar lixos em rios, praias, lagos, etc.
Não descartar óleo de fritura na rede de esgoto.
Não utilizar agrotóxicos e defensivos agrícolas em áreas próximas à fontes de água.
Não lançar esgoto doméstico em córregos.
Não jogar produtos químicos, combustíveis ou detergentes nas águas.
 Não degradar as APP ( áreas de preservação permanente ), que é aquela vegetação nativa, que tem em uma de suas funções, a preservação dos recursos hídricos.
12-  Referências Bibliográficas
MILARÉ, Édis. Direito do Ambiente, 4. ed, São Paulo: Editora revista dos tribunais, 2005.
DIAS, Edna Cardozo, Manual de Direito Ambiental, 2.ed. – Belo Horizonte: Editora Mandamentos 2003.
RODRIGUES. Marcelo Abelha, 2. ed. – São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2005.
SITE, infoescola, www.infoescola.com.br