Leandro
Massao Kanda
Índice
:
Introdução, 1. Lei 9.605/98, 2. Crime de contaminação e degradação do solo 3.Poluição de origem agrícola, 4.
Aterros sanitários, 5.Consequências,
6.Como evitar, 7 Crimes de poluição hídrica 8.Água
um bem precioso, 9.Poluição da água,
10.Consequências, 11.Dicas para ajudar a diminuir a
poluição das águas, 12.Referências
Bibliográficas.
Introdução
O presente trabalho tem por objetivo demonstrar
tipos de poluição do solo e da água, colocando formas para se evitar,
consequências e as penas para esses delitos. Levando-se em consideração que
esses problemas necessitam de muita atenção das autoridades publicas e da
sociedade. É fundamental o envolvimento do cidadão no equacionamento e
implementação da política ambiental, dado que o sucesso desta supõe que todas
as categorias da população e todas forças sociais, conscientes de suas
responsabilidades, contribuam para a proteção e melhoria do ambiente, que,
afinal, é bem e direito de todos.
1.Lei 9.605/98
O
grande problema mundial da atualidade se diz em respeito aos crimes praticados
contra o meio ambiente, que se tornam cada dia mais frequentes, danosos e
impactantes ao meio ambiente.
No
Brasil esse panorama ensejou a edição da Lei federal 9.605, de 12 de fevereiro
de 1998, o chamado Código Penal Ambiental, que sistematizou as leis
extravagantes que existiam e contudo a melhor técnica seria, revogar
expressamente, para apenas revogar disposições em contrário.
Constituída
de 82 artigos, reunidos em VIII capítulos. Alguns artigos ainda estão sendo
regulamentados. Para efeito desta publicação foram considerados somente os
itens cuja ocorrência tem sido repetitiva no Estado do Acre, segundo os órgãos
de fiscalização e administração, bem como os artigos inovadores, entre eles
está o desmatamento não autorizado que agora é crime, e o infrator está sujeito
a pesadas multas. A definição de responsabilidade da pessoa jurídica, inclusive
a penal, permitindo também a responsabilização da pessoa física autora e
co-autora da infração.
A punição é extinta mediante a apresentação de
laudo que comprove a recuperação do dano ambiental que constatada a prática de
crime contra o meio ambiente, a aplicação da pena é imediata.
2. Crime de contaminação e
degradação do solo
A
Lei 9.605/98, em seu art. 54, define a figura do crime de poluição. O caput,
que descreve a forma dolosa do crime, menciona a conduta consistente em causar
poluição de qualquer natureza, contemplando, dessa maneira, qualquer forma de
contaminação ou degradação do solo. No mesmo artigo, o parágrafo 2º e seus
incisos prevê em hipótese em que o crime é qualificado pelo resultado.
O
inciso I trata da hipótese consistente em tornar a área ( incluindo solo e
subsolo ) imprópria para ocupação humana. O inciso V trata de lançamentos de
resíduos sólidos, líquidos ou gasosos, ou detritos, óleos ou substâncias
oleosas, que podem causar danos ao solo.
3.
Poluição de origem agrícola
A poluição do solo ocorre devido os malefícios
diretos e indiretos causados pela desordenada exploração e ocupação do meio
ambiente, depositando no solo elementos químicos estranhos, prejudiciais às
formas de vida microbiológica.
A contaminação do solo nas áreas rurais dá-se sobretudo pelo uso indevido de agrotóxicos e fertilizantes, que são utilizados pelos produtores para que as “ pragas” não acabem com a produção. São como uma espécie de vacina na planta.
Os principais agrotóxicos são os pesticidas e os herbicidas. Cada um
mata um tipo de praga. Os principais fertilizantes são os fosfatos e nitratos,
que vão se acumulando no solo e poluindo cada vez mais.
4. Aterros
sanitários
Uma das
formas de se lidar com os resíduos urbanos é a destinação de locais de depósito
para os mesmos, denominados aterros. Um aterro sanitário deve ter vida útil de,
no mínimo, dez anos.
A área
para instalação do aterro deve ser criteriosamente avaliada, levando-se em
conta principalmente a condição das águas no local, deve-se evitar a
possibilidade de contaminação dos lençóis freáticos, a ausência de populações
próximas é muito importante, assim como a sua localização.
Os resíduos, antes de serem depositados em
aterro, devem ser devidamente compactados para economizar espaço útil.O fundo e
os lados dos aterros são vedados com duas camadas de telas impermeáveis de
forma a evitar passagem das águas dos resíduos para o solo.
5. Consequências
Uma das principais
consequências é a infertilidade do solo, onde não há como introduzir nenhum
tipo de cultura. Poluindo o solo, com o passar do tempo haverá uma contaminação
da água, pois os resíduos tóxicos descem para o lençol freático junto à água da
chuva, tornando essa água imprópria para
o consumo
6. Como evitar
Para preservar a qualidade do
solo devemos:
Tratar
lixos e resíduos domésticos e industriais.
Colocar o
lixo nos recipientes próprios.
Proteger as florestas.
Utilizar
sempre que possível material reciclado e preferir produtos ecológicos.
Reciclagem
de vidro, papel, cartão, alumínio e plásticos, fazendo a separação dos lixos.
Cultivar
organicamente.
7. Crime de poluição hídrica
A Lei
9.605/98, que dispõe sobre as sansões penais e administrativas em matéria
ambiental, em seu art. 54, tipifica o crime de poluição. Essa figura penal, por
referir-se a qualquer tipo de poluição, engloba a hídrica. Seu parágrafo 2º,
III, prevê a hipótese de crime qualificado, consistente em causar poluição
hídrica que torne necessária a interrupção do abastecimento público de água de
uma comunidade. Pena – reclusão de 1 ( um ) a 4 ( quatro ) anos, e multa.
8. Água um bem precioso
A água é um bem
precioso e cada vez mais tema de debates no mundo todo. O uso irracional e a
poluição de fontes importantes ( rios e lagos) podem ocasionar a falta de água
doce muito em breve, caso nenhuma providência seja tomada.
Entre os anos de 1990 e
1995, a necessidade por água doce aumentou cerca de duas vezes mais que a
população mundial. Isso ocorreu provocado pelo alto consumo de água em
atividades industriais e zonas agrícolas.
9.
Poluição da Água
É a introdução de
partículas estranhas ao ambiente natural.
A água é geralmente
considerada poluída quando está impregnada de contaminantes, não podendo ser
utilizada para nenhum fim de consumo humano, como água potável ou para banho,
ou então quando sofre uma radical perda de capacidade de sustento de
comunidades bióticas, onde por exemplo, não existe possibilidade de habitar
peixes.
A água pode ser contaminada de varias
maneiras:
Pela acumulação de lixos e detritos junto de fontes,
poços e cursos de água.
Pelos esgotos domésticos que aldeias, vilas e cidades
lançam nos rios ou nos mares.
Pelos resíduos tóxicos que algumas fábricas lançam
nos rios.
Pelos produtos químicos que os agricultores
utilizam para combater as pragas em suas plantações que são levados pelas águas
das chuvas para os rios e para os lençol freático.
Pela lavagem clandestina, ou seja, não autorizada,
de barcos no alto mar, que derramam combustível, restos de óleo nas águas.
Pelos resíduos nucleares radioativos, depositados
no fundo do mar.
Pelos naufrágios dos petroleiros, ou seja,
acidentes que causam o derrame de milhares de toneladas de petróleo, poluindo
as águas e matando toda a vida marinha, as chamadas marés negras.
10. Consequências
Estudos da Comissão
Mundial de Água e de outros organismos internacionais demonstram que cerca de 3
bilhões de habitantes em nosso planeta estão vivendo sem o mínimo necessário de
condições sanitárias.
Um milhão não tem
acesso à água potável, em virtude desses graves problemas, espalham-se diversas
doenças como diarréia, esquistossomose, hepatite e febre tifóide, que matam
mais de 5 milhões de seres humanos por ano, sendo que um número maior de
doentes sobrecarregam os precários sistemas de saúde destes países.
11.
Dicas para diminuir a poluição das águas
Não jogar lixos em rios, praias, lagos,
etc.
Não descartar óleo de fritura na rede de
esgoto.
Não utilizar agrotóxicos e defensivos
agrícolas em áreas próximas à fontes de água.
Não lançar esgoto doméstico em córregos.
Não jogar produtos químicos,
combustíveis ou detergentes nas águas.
Não
degradar as APP ( áreas de preservação permanente ), que é aquela vegetação
nativa, que tem em uma de suas funções, a preservação dos recursos hídricos.
12- Referências Bibliográficas
MILARÉ, Édis. Direito do Ambiente, 4.
ed, São Paulo: Editora revista dos tribunais, 2005.
DIAS, Edna Cardozo, Manual de Direito
Ambiental, 2.ed. – Belo Horizonte: Editora Mandamentos 2003.
RODRIGUES. Marcelo Abelha, 2. ed. – São
Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2005.
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