domingo, 12 de maio de 2013

O DIREITO DOS PACIENTES COM CÂNCER


ALUNA AUTORA: LETICIA A. DE OLIVEIRA SOUZA
ÍNDICE:   
1. O SUS e Seu Compromisso com a Sociedade
2. A Humanização e a Atenção a Saúde
3. O Amparo do Estado ao Paciente com Câncer
4. O Exercício do Direito para os Pacientes Oncológicos
5. Conclusões Finais
RESUMO: O presente trabalho intenta aos Princípios da Dignidade Humana, e o exercício dos direitos do ser humano acometido por uma enfermidade, que assola a sociedade, necessitando de um amparo especial do Estado, conforme rege as leis e a nossa Constituição Federal.
INTRODUÇÃO:
1. O SUS e Seu Compromisso Com a Sociedade                             
Apresentação do SUS
SUS=Sistema Único de Saúde
Sabe se que antes da criação do SUS a saúde não era considerada um direito social, o modelo de saúde era dividido em três categorias:
.Os que podiam pagar pelos serviços de saúde privados
.Os que eram assegurados pela previdência social (trabalhadores com carteira assinada) e tinha acesso à saúde pública. ....E os que não tinham direito algum.......
Diante dessa situação foi criado o SUS, com o intuito de oferecer um atendimento igualitário e a promoção da saúde para a população. O SUS nada mais é que uma constituição de ações, promoções, prevenção e assistência à saúde, em um projeto social e único em beneficio dos brasileiros.
É importante citar o art.2º''A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício.
§1° O SUS neste ano de 2013 completa 23 anos de sua criação decretada e sancionada pelo Congresso Nacional em 19 de Setembro de 1990 Lei nº8. 080/90
Aonde O dever do Estado de garantir a saúde consiste na formulação e execução de politicas econômicas e sociais que visem á redução de doenças e de outros agravos e no estabelecimento de condições que assegurem acesso universal e igualitário ás ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação.
O Estado tem por obrigação amparar seus pacientes independente de suas enfermidades, prestando um serviço digno para o restabelecimento da saúde de seus pacientes.

2. A HUMANIZAÇÃO E A ATENÇÃO AOS USUÁRIOS DA SAÚDE
A saúde teve uma evolução benéfica para o ser humano, ela vem sendo tratada com mais humanização no atendimento ao seu cliente, com valorização da ética e a empregabilidade no atendimento dirigido para todos os niveis de atenção a saúde.
A ética e a humanização vem colaborando com a eficiência e organização dos sistemas de saúde ,otimizando a prestação de serviços ,aprimorando o atendimento e satisfazendo o usuário que necessite de uma  saúde pública adequada.
Falar de humanização é correlacionar à ética de princípios baseados na condição humana, mesmo que essa implique na coletividade de interesses em buscar qualidade de vida e a dignidade de usufruir lá.
Humanizar a saúde é: respeitar a peculiaridade de cada pessoa proporcionando a ela condições de exercer as suas vontades e sua autonomia, afastando qualquer tipo de discriminação que venha atingir a sua dignidade de ser humano.
O Brasil tem como amparo bases constitucionais relativas aos direitos individuais, coletivos e sociais, e uma legislação infraconstitucional referente ao setor da saúde que direcionam as normas diretas e indiretas ao que se referem à humanização e atenção á saúde. Preservando a autonomia da pessoa na defesa de sua integridade física e moral, sem privilégios de qualquer espécie ou preconceitos que possam denegrir o direito a igualdade à assistência a saúde. Direitos estes referidos na Lei Federal 8080/90, art.7º, III, IV eV.
Podemos citar outros tópicos relacionados à humanização de forma legal, como por exemplo: Conforme os Estatutos da Criança e do Adolescente em seus arts. 11 e 12 relata que os estabelecimentos de saúde devem proporcionar condições de permanência em tempo integral de um dos pais em caso de internações da criança ou do adolescente, além de manter alojamento conjunto possibilitando o neonato de estar junto à sua mãe.
Para o Direito é necessário uma visão ampla da situação e ao mesmo tempo a habilidade em mostrar ao Estado a importância em assistir os seus pacientes, atendendo suas necessidades conforme contempla o Código da Saúde, regido em uma lei complementar791/95. Frisando em seu art.3º, IV, disposições legais ao que se refere o poder de livre decisão, sobre a aceitação ou a recusada prestação da assistência à saúde, é a garantia de um tratamento digno com privacidade e respeito, e de como ser informado quanto ao seu estado de saúde e as alternativas de tratamento.
O paciente tem que ser tratado como ser humano e não ser referido como um numera ou identificação de leito, deve ser chamada pelo seu nome e sobrenome e receber o máximo de conforto para enfrentar a enfermidade que o assola.
 Essas várias iniciativas e repercuções quanto ao atendimento de qualidade a ser prestado em função da saúde, faz com que o Estado trace metas e tenham direcionamento real quanto às necessidades presentes na sociedade. Diante destes fatos o nosso o Direito vem amparando legalmente os ideais de bom atendimento o qual sempre se voltará fundamentalmente na ''Humanização dos serviços de Saúde''.
3. O AMPARO DO ESTADO AO PACIENTE COM CÂNCER
Citado em Lei nº12. 732/12 em vigência
Art. 1o O paciente com neoplasia maligna receberá, gratuitamente, no Sistema Único de Saúde (SUS), todos os tratamentos necessários, na forma desta Lei.
Parágrafo único. A padronização de terapias do câncer, cirúrgicas e clínicas, deverá ser revista e republicada, e atualizada sempre que se fizer necessário, para se adequar ao conhecimento científico e à disponibilidade de novos tratamentos comprovados.
Art. 2o O paciente com neoplasia maligna tem direito de se submeter ao primeiro tratamento no Sistema Único de Saúde (SUS), no prazo de até 60 (sessenta) dias contados a partir do dia em que for firmado o diagnóstico em laudo patológico ou em prazo menor, conforme a necessidade terapêutica do caso registrada em prontuário único.
§ 1o Para efeito do cumprimento do prazo estipulado no caput, considerar-se-á efetivamente iniciado o primeiro tratamento da neoplasia maligna, com a realização de terapia cirúrgica ou com o início de radioterapia ou de quimioterapia, conforme a necessidade terapêutica do caso.
§ 2o Os pacientes acometidos por manifestações dolorosas consequentes de neoplasia maligna terão tratamento privilegiado e gratuito, quanto ao acesso às prescrições e dispensação de analgésicos opiáceos ou correlatos.
Art. 3o O descumprimento desta Lei sujeitará os gestores direta e indiretamente responsáveis às penalidades administrativas.
Art. 4o Os Estados que apresentarem grandes espaços territoriais sem serviços especializados em oncologia deverão produzir planos regionais de instalação deles, para superar essa situação.
Art. 5o Esta Lei entra em vigor depois de decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial.
Agora vamos entender o que é o câncer e quais as suas consequências
Hoje várias enfermidades exigem do Estado um esforço em prestar um serviço de qualidade para o restabelecimento da saúde prejudicada. Portanto a uma enfermidade que ganha destaque quanto a seus efeitos devastadores para uma pessoa, atingindo o seu lado físico, psíquico e social. Podendo assim citar como exemplo o câncer
Na verdade ele não pode ser tratado como uma só doença, e sim como uma multiplicidade de vários males com características, prognósticos e tratamentos diferentes. Este termo é aplicado em situações em que as células defeituosas do corpo, ao invés de serem eliminadas pelo nosso sistema de defesa elas começam a se multiplicar desordenadamente. Este descontrole acarreta no comprometimento das funções vitais do órgão em que estão nisto elas se deslocam pela corrente sanguínea e se alastram pelo corpo, instalando se em outras regiões distantes do órgão primário, dando origem á metástase. Neste estágio a resposta ao tratamento é mais difícil e as chances de cura diminuem. A perspectiva de um paciente oncológico é baixa devido à complexidade da doença e a agressividade em que ela deteriora o corpo em que se hospedou. Sem contar que seu psicoemocional é abalado necessitando de acompanhamento de um profissional. Estes pacientes precisam de uma atenção diferenciada, vendo que sua enfermidade deve ser tratada por uma equipe multidisciplinar, e requer empenho e investimento neste tratamento minucioso e de alto custo. Sabe se que hoje a oncologia [ramo da medicina que trata sobre o câncer], é responsável pelo estudo de procedimentos aplicados a um grupo de doenças com a segunda maior taxa de mortalidade do país (só superada por doenças cardiovasculares), este assunto paradigmático reúne todos os conflitos com qual a bioética clinica e a sanitária a dominam bem.
Quando esta doença assola um pai de família ou seu dependente, ocorre uma desestruturação desta entidade, fazendo com que muitas vezes haja o abandono do emprego para cuidado do assistido ou que se interrompa a sua atividade empregatícia para seguir o tratamento.
Então surge a questão, Onde fica o amparo necessário para esta família, O que fazer e como fazer nesta fase critica e de transição? Onde vidas são modificadas bruscamente, exigindo à adequação imediata a situação, sem medir as consequências futuras.
O Direito sob visão da bioética busca  respostas e a cooperação em uma dimensão prática entre vários profissionais dentre médicos, especialistas em ciências humanas e sociais, é um apanhado que busca o melhor para o assistido em questão.
O acesso à informação é muito importante principalmente para aqueles que no momento de dificuldade ficam muitas vezes a mercê do descaso. Hoje o país conta com varias instituições especializado no tratamento de oncologia, e que associam a medicina com o direito para um melhor amparo de seu cliente.
Este paciente em questão tem vários direitos garantidos pela nossa constituição e que em muitas vezes não sabem e não os exercem. Portanto iremos citar estes direitos para conhecimento geral.
4. O EXERCÍCIO DO DIREITO PARA O PACIENTE COM CÂNCER
4.1-O PACIENTE COM CÂNCER TEM DIREITO:      
AO FGTS E PIS/PASEP
. Ao saque do FGTS sendo necessário que ele tenha carteira de trabalho assinada e o registro de uma conta vinculada.
Dentre essas hipóteses o trabalhador com neoplasia maligna (câncer) ou qualquer trabalhador que tenha dependente com outra neoplasia maligna tem direito de levantar o FGTS. Não é preciso estar com a Carteira de Trabalho registrada no momento da constatação da doença, basta ter saldo na conta vinculada proveniente de outros registros. A liberação do beneficio poderá ser requerida quantas vezes for necessárias, persistindo os sintomas da doença. Neste caso pode pedir também o resgate do PIS/PASEP, que o requerente terá direito no saldo total de quotas e rendimentos.
Compra de Veículos Adaptados ou Especiais
.O portador de neoplasia maligna que tiver alguma sequela proveniente da doença poderá adquirir um veiculo adaptado com descontos de impostos, portanto o requerente deverá possuir CNH devidamente em dia.
Isenção do IPI (na compra de veículos adaptados) e do ICMS
Veículo adaptado com direção hidráulica, câmbio automático ou outra adaptação especial, conforme Lei 10.182 de 12/02/2001, arts. 2º, 3º e 5º.
Esta lei restaura a vigência da lei nº8. 989/95 e dispõe sobre a isenção de imposto sobre produtos industrializados na aquisição de automóveis adaptados e destinados ao transporte autônomo de portadores de deficiência física.
Lei10. 754 de 31/10/2003
Dispõe sobre a isenção do IPI, na aquisição e utilização de automóveis no transporte autônomo de passageiros bem como para as pessoas portadoras de necessidade especial.
E instrução Normativa SRF 442 de 12/08/2004

Isenção do IPVA Lei nº13. 296 de 23/12/2008
Artigo 1º - Fica estabelecido, por esta lei, o tratamento tributário do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA.
Parágrafo único - Considera-se veículo automotor aquele dotado de mecanismo de propulsão própria e que sirva para o transporte de pessoas ou coisas ou para a tração de veículos utilizados para o transporte de pessoas ou coisas.

Quitação de Financiamento de Imóvel pelo Sistema Financeiro de Habitação
A quitação do imóvel ocorrerá quando da morte do mutuário ou da aposentadoria por invalidez permanente, decorrentes de.
Qualquer diagnóstico (inclusive neoplasia maligna), sendo que o início da doença deverá ser posterior à assinatura do contrato para o financiamento.
                                                                                                     
Isenção do Imposto de Renda na Aposentadoria
Os portadores de neoplasia maligna estão isentos do Imposto de renda relativo aos rendimentos da aposentadoria, reforma ou pensão. Mesmo os rendimentos recebidos por acumulação não sofrem tributação, portanto a pessoa acometida pelo câncer fica isenta (Lei 7.713/1988, art.6º, inciso xiv).
Art. 6º
XIV – os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma.

Aposentadoria por Invalidez
O portador de câncer terá direito ao beneficio independente do pagamento de 12 contribuições, porém o mesmo deverá ter qualidade de assegurado (inscrito no Regime Geral de Previdência Social-INSS, este beneficio é concedido através de pericia médica feita por um perito da Previdência Social).
Assistência Permanente
Consiste no acréscimo de 25% na aposentadoria por invalidez do assegurado do INSS e que necessitar da assistência permanente de outra pessoa, seguindo um cuidado a critério da perícia médica.
Auxílio- Doença
É no caso da impossibilidade do labor para seu sustento, incapacidade esta que deve ser  comprovada por exame médico (perícia do INSS).
Amparo Assistencial ao Idoso e ao Deficiente
É o beneficio que garante um salário- mínimo ao portador de câncer ou deficiência física, incapacitado para o trabalho, ou ao idoso com idade mínima de 67 anos que não exerça atividade remunerada.
Serviço de Atendimento ao Consumidor em Caráter Preferencial
Consumidor:
I - a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos;
II - a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas à liberdade de escolha e a igualdade nas contratações;
III - a informação adequada e clara sobre os diferEste benefício está regulamentado no Código do Consumidor (Lei Federal 8.078/90) em seu art.6°.
Art. 6º São direitos básicos do entes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;
IV - a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços;
V - a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas;
VI - a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;
VII - o acesso aos órgãos judiciários e administrativos com vistas à prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos assegurados à proteção Jurídica, administrativa e técnica aos necessitados;
VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;
IX Vetado
X - a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral.
Art. 7° Os direitos previstos neste código não excluem outros decorrentes de tratados ou convenções internacionais de que o Brasil seja signatário, da legislação interna ordinária, de regulamentos expedidos pelas autoridades administrativas competentes, bem como dos que derivem dos princípios gerais do direito, analogia, costumes e equidade.
Parágrafo único. Tendo mais de um autor a ofensa, todos responderão solidariamente pela reparação dos danos previstos nas normas de consumo.
Ressaltando que a esse atendimento referente ao paciente com câncer, é aplicado o princípio da analogia do caso.


Andamento no Judiciário Prioritário
Conforme redige a reforma do Código de Processo Civil, que reconhecem a necessidade de andamento prioritário dos processos na Justiça. Acrescidos os seguintes artigos conforme dispõe a Lei Federal 10.173 de 09/01/01
Art.1.211-A-Os procedimentos judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a sessenta e cinco anos terão prioridade na tramitação de todos os atos de diligências em qualquer instância.
Art.1.211-B-O interessado na obtenção desses beneficio, juntando prova de sua idade, deverá requerê- los à autoridade judiciária competente para decidir o feito, que determinará ao cartório do juízo as providências a serem cumpridas.
A alteração legislativa tem como fundamento a possibilidade de o autor de uma ação judicial ser beneficiado pela rapidez do processo, em virtude da situação desfavorável á expectativa de vida.
Prioridade de Atendimento em Estabelecimento Comercial e Bancários
Conforme dispõe a Lei 10.048/00 Arts. 1° e 2°
Art. 1o As pessoas portadoras de deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes e as pessoas acompanhadas por crianças de colo terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei.
Art. 2o As repartições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos estão obrigadas a dispensar atendimento prioritário, por meio de serviços individualizados que assegurem tratamento diferenciado e atendimento imediato às pessoas a que se refere o art. 1o.

Seguro de Vida
Os contratos de seguro de vida já contemplam indenização permanente total ou parcial, que no caso muitas vezes o câncer pode vir gerar deficiências físicas, que podem ser por invalidez total ou parcial. Sendo necessário obter as informações necessárias junto ao seu corretor de seguros.
Previdência Privada
Algumas modalidades de previdência contemplam a Renda por invalidez permanente total ou parcial, sendo necessário que se verifique o que está incluso no contrato, e sua carência a cumprir.
Direitos Assegurados aos Pacientes
Aos pacientes com qualquer tipo de doença, estão assegurados em:
1-Ter atendimento digno, atencioso e respeitoso.
2-Ser identificado e tratado por seu nome e sobrenome.
3-Não ser identificado ou tratado por números, códigos ou de modo genérico, desrespeitoso ou preconceituoso.
4-Ter resguardado o sigilo sobre seus dados pessoais
5-Pode identificar as pessoas responsáveis direta ou indiretamente por sua assistência
6-Receber informações claras, objetivas e compreensíveis.
7-Consentir ou recusar, de forma livre, voluntaria e esclarecida com adequada à informação a procedimentos cirúrgicos, com devido esclarecimento e inclusão do termo de consentimento.
8-Ter acesso às informações existentes em seu prontuário.
9-Receber as prescrições médicas com as devidas especificações medicamentosas e de fácil compressão
Entre outros vários benefícios referentes ao tratamento médico que venha assegura o bem estar físico e mental, sem denegrir sua integridade, privacidade e individualidade um tratamento terapêutico.


As Pacientes Acometidas por Câncer de Mama
Com a perca total ou parcial da mama tem o direito de reconstrução mamária, se assim preferirem. Assegurada em Lei Federal (9.656 de 03/06/98) com alteração pela Lei Federal 10.223 de 15/05/01, Lei Federal 9.797/99 de 06/05/99.
4.2- Legislação
DOENÇAS GRAVES PREVISTAS EM LEIS
- Decreto Federal 3.000, de 26/3/1999, artigo 39, XXXIII.
- Lei 8.541, de 23/12/1992, artigo 47.
- Lei 9.250, de 26/12/1995, artigo 30, § 2º.
FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO
- Lei Federal 8.922, de 25/7/1994 - FGTS, artigo 1º.
- Lei Federal 8.036, de 11/5/1990 – FGTS, artigo 20, XIII e XIV.
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE - AUXÍLIO-DOENÇA
- Lei Federal 8.213, de 24/7/1991 – LOAS, artigo 26, II, e 151.
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
- Constituição Federal, artigos 201 e seguintes..
RENDA MENSAL VITALÍCIA/AMPARO ASSISTENCIAL AO DEFICIENTE
- Constituição Federal, artigos 195, 203 e 204.
ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA NA APOSENTADORIA
- Constituição Federal, artigos 5º e 150 II.
- Lei Federal 7.713, de 22/12/1988, artigo 6º, XIV e XXI.
- Lei Federal 8.541, de 23/12/1992, artigo 47.
- Lei Federal 9.250, de 26/12//1995, artigo 30.
- CIRURGIA DE RECONSTRUÇÃO MAMÁRIA
Lei Federal 10.223, de 15/01/01 cirurgia reparadora de seios.
- Lei Federal 9.656, de 3/6/1998, alterada pela Lei Federal 10.223, de 15/5/2001.
- Lei Federal 9.797/99, de 6/5/1999.
ANDAMENTO JUDICIÁRIO PRIORITÁRIO
- Lei Federal 10.173, de 9/1/2001 - acrescentou os artigos 1.211-A e 1.211-B ao Código de Processo Civil.
- Lei Federal 10.741, de 1/10/2003 – Estatuto do Idoso, artigo 71.
PIS/PASEP
- Resolução 01/96 do Conselho Diretor do Fundo de Participação PIS-PASEP.
COMPRA DE CARRO COM ISENÇÃO DE IMPOSTOS (IPI, ICMS, IPVA).
- Lei Federal 9.503, de 23/9/97 - Código de Trânsito Brasileiro, artigos 140 e 147, § 4º.
- Lei Federal 10.182, de 12/2/2001 – IPI.
- Lei Federal 10.690, de 16/6/2003, artigo 2º.
- Resolução Contran 734/89, artigo 56, e Decreto do Estado de São Paulo 45.490, de 30/11/2001.
- ICMS.
- Portarias CAT 56/96 e 106/97.
- Lei Federal 8.383, de 30/12/1991 – IOF, artigo 72, IV.
SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CONSUMIDOR (SAC) - ATENDIMENTO PREFERENCIAL
- Lei Federal 8.078/90, regulamentada pelo Decreto 6.523, de 31/7/2008.
DIREITOS DOS PACIENTES
- Lei Estadual 10.241, de 17/3/1999 - Estado de São Paulo.
- Hospital Universitário Clementino Fraga Filho, da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ).

5. CONCLUSÕES FINAIS
Conforme cita nossa Constituição Federal em relação aos nossos direitos:
''Art.5ºTodos somos iguais perante as leis em distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito a vida, à liberdade, à segurança e a propriedade.
É necessária a intervenção do Judiciário, no uso devido do Direito, no intuito de coibir o abuso que as autoridades públicas de saúde podem cometer contra seu maior beneficiário ''o paciente''.
É a garantia ao resguardo à sua dignidade humana, em uma fase distinta da vida, onde a enfermidade ocasiona uma devasta incapacidade de sobrevivência autônoma, necessitando do amparo do Estado.
Assim entende Mmos que a humanização na prestação de serviços e a atenção à saúde pública têm como único beneficiário o paciente em questão, consolidando a satisfação de um tratamento digno e humano conforme garantido em lei.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:
 <http>://www. jus.com.br/ revista/texto/18832. O direito dos pacientes com câncer. Fornecimento de medicamentos pelo SUS. Acesso em: 01 maio. 2013.
KOTTOW, M. Introducción a lá bioética. Santiago: Editorial Universitária. 1995.
 SINGER, P. Ética Prática. São Paulo: Martins Fontes, 1994. p. 339.
<http>: oncovida.com/site/arquivos/cartilha.Dos direitos dos pacientes com cancer Onco Vida.Acesso em 30 abr.2013.
<http>://www.scielo.org/php/index.php.Fortes,PaulodeCarvalho,Médico sanitarista.Professor Associado do Departamento de Prática de Saúde Pública da Faculdade da USP,acesso em 28 abr 2013