Nome Aline Cristiane Ferreira
E-mail
aline.ferreirasilva10@hotmail.com
RESUMO
O presente trabalho
acadêmico intento acrescentar uma linha objetiva a respeito do estudo realizado
sobre "A violência Contra as Mulheres e sua relação ao Tráfico de
Entorpecentes". Propondo uma reflexão diferenciada sobre o assunto, com o
intuito de fazer com que analisemos mais as questões relacionadas que nos dias
de hoje se tornaram banais perante a sociedade e em alguns casos irrelevantes
para nossa justiça.
PALAVRAS CHAVE: Violência,
Tráfico, Marcas, Justiça, Normas, Família, Medo.
1. INTRODUÇÃO
A violência contra as mulheres hoje no
Brasil é uma constante, todos os dias milhares de sofrem com ela em suas casas provocadas
por seus companheiros, familiares, filhos. Hoje a mídia nos mostra o que antes
se escondia atrás de muros e portas das residências, pois, essa violência
contra as mulheres decorre através do tempo. A humanidade sempre foi atingida
por um fenômeno chamado violência, que de uma forma geral, em todo o mundo é a
principal causa de morte de pessoas com uma faixa etária que vai dos 15 aos 44
anos. A força física e seu uso intencional e o abuso de poder, contra outras
pessoas, comunidades, grupos, trazem impactos e consequências danosas para a
humanidade. Temos ainda que considerar que existem vários tipos de violência,
aquela que se dirigi a si mesmo, a interpessoal, ou ainda a coletiva, sendo
diferente entre homens e mulheres.
O homem sofre a violência nas ruas, em
espaços públicos, geralmente por outro homem. Já a mulher sofre dentro de um
espaço privado, e geralmente é provocada por um namorado, companheiro, amante.
A violência contra a mulher é notoriamente
chamada de violência de gênero, ou seja, acontece em todo mundo e atinge à
todos os tipos de mulheres independente de sua classe social, raça, grau de
instrução e orientação sexual. Esse tipo de violência esta entre ligado ao poder,
ao domínio, e a ideologia dominante que a sustenta.
O Brasil é signatário, ou seja, quem assina
um documento de vários acordos internacionais, que direta ou indiretamente, sobre
as questões de violência de gênero. Esses acordos criam obrigações jurídicas
com o intuito que o país ratifique os dados para que entrem em vigor e seja
reconhecido como uma obrigação do país, com o ensejo que fique sempre bem
ressaltado que "TODA MULHER É UMA CIDADÃ", que seus direitos e
obrigações sejam preservados conforme nossa Constituição Federal.
É bom que realmente se torne claro à opinião
pública que nem todos os homens são agressores e que muitos desses homens lutam
contra essa agressão e violência. Eu penso que as lutas importantes do mundo,
Dos Direitos Humanos, contra a violência, contra a tortura, são lutas que não
podem ser deixadas a um grupo social. É semelhante à luta do Movimento Negro
que não pode ser deixadas unicamente às mulheres.
...“É preciso que os homens se solidarizem, porque
são a prova viva de que repudiam essa forma de agressão e que tudo farão para
que esse número de pessoas - que infelizmente é muito grande e atravessa todas
as classes e todos os continentes - se vá reduzindo através da oposição
democrática de homens e mulheres”. (Boaventura de Souza Santos, 2002).
Os números sobre o percentual da violência
na América Latina através de estudos apresentam números significativos em
relação a mulheres que são vítimas de violência física realizada por seu
parceiro, chegam a 50%. No Brasil, os números em Janeiro de 2003 totalizam
25,4%, que afirmaram ter usado de algum tipo de violência física contra suas parceiras,
sendo realizada a pesquisa com 749 com faixa etária entre 15 e 60 anos. Já
17,2% afirmam ter usado de violência sexual e 38,8% afirmam ter insultado, ou
humilhado, ou ainda ameaçado pelo menos uma vez sua parceira.
Conforme levantamento da Organização das
Nações Unidas (ONU), que foi divulgado em 2011, o percentual de mulheres que
são vítimas de agressão físicas ou sexuais pelos parceiros entre 5% na Geórgia
e 70,9% na Etiópia, mas infelizmente o Brasil ocupa um alugar de destaque na
pesquisa registrando em seu índice 34%. Em 2006, quando entrou em vigor a Lei
11.340/96 a Maria da Penha criada para coibir a violência doméstica e
internacionalmente reconhecida pelos instrumentos legais mais avançados , sendo
que esta lei estabelece penas de três meses a três anos de prisão para os
agressores deste tipo de delituoso. Agilizando os processos através de varas
especializadas e prevê ainda que os Estado mantenha uma rede de proteção a
mulher.
Mesmo assim os números ainda continuam
preocupantes, Segundo o mapa de violência de 2012, realizados pela Faculdade
Latino - Americana de Ciências Sociais, o Brasil ocupa 7% lugar no ranking
mundial de mulheres que são assassinadas, com 4,6 mortes a cada 100 mil
habitantes do sexo feminino.
Em dezembro de 2012, a relatora da
Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) da Violência contra a Mulher, à
senadora Rita (PT-ES), afirma que o sistema de proteção à mulher está
sucateado. Disse que o país conta com 374 delegacias da mulher, mas que cobre
apenas 7% dos municípios, e ainda recomenda melhorias no sistema.
Hoje o canal de denúncias relativas à
violência doméstica é o disque 180, que funciona gratuitamente de qualquer
telefone, sendo que as atendentes são treinadas e orientadas quanto a situação
para que possa atender melhor as vítimas que sofrem agressões, sendo uma forma
mais segura para as mulheres que querem denunciar seus companheiros sem temer
as represálias.
O fenômeno da violência se estendeu pelo tempo
como na Grécia, quando os mitos contavam que devido curiosidade própria de seu
sexo, Pandora tinha aberto a caixa de todos os males do mundo, e em
consequência disso todas as mulheres forma responsabilizadas por terem
desencadeado todo tipo de desgraça. Na época as mulheres não possuíam direitos
jurídicos, não recebiam educação formal e também eram proibidas de aparecer em
público sozinhas, confinadas em suas casas em seus aposentos particulares
chamado Gineceu, enquanto os homens seus direitos sempre foram permitidos.
{...} o homens eram polígamos,
soberanos e inquestionáveis na sociedade patriarcal, a qual gozava de todos os
direitos políticos e civis, como também seu poder era absoluto sobre a mulher. (VRISSIMTZIS,2002,
p. 38).
Em Roma a exclusão social, jurídica e política
colocavam a mulher igualmente com as crianças e os escravos, sendo-lhe negada
sua identificação enquanto sujeito político, publico e sexual, tendo como sua
única função a procriadora. Já na cultura Judaica- cristã, quase não se
alterou, o Cristianismo relatava a mulher como pecadora e culpada pelos
desterros dos homens no paraíso, devendo ser obedientes, passivas e submissas
aos homens, que considerados seres de grande iluminação capaz de dominar os
instintos irrefreáveis das mulheres, com o intuito de obter sua salvação.
No século XVI a existência de apenas um corpo
canônico, sendo este do sexo masculino, havendo a crença de que a mulher é como
um homem invertido, e inferior, perdurando durante séculos, com várias visões
totalmente equivocadas quanto ao que realmente era real. Em meados do século
XVIII houve a determinação social diferente para ambos os sexos, aos homens
forma determinadas as atividades nobres como a filosofia, a política e as
artes, enquanto as mulheres se dedicariam aos cuidados da prole, e tudo aquilo
que tivesse diretamente ligado à subsistência do homem, a alimentação, a fiação
e a tecelagem, os cuidados com os filhos.
A partir da revolução francesa (1789), houve a
participação ativa no processo revolucionário ao lado dos homens por
acreditarem que os ideais de igualdade, fraternidade e liberdade seriam
estendidos a sua categoria, reivindicando seus ideais não contemplados.
No século XIX há a consolidação do sistema capitalista,
acarretando profundas mudanças na sociedade como um todo afetando o trabalho
feminino levando às mulheres as fábricas saindo da situação que até então lhe
eram reservadas.
3. A INFLUÊNCIA DO TRÁFICO EM RELAÇÃO ÀS MULHERES
Cada vez mais é comum às mulheres adentrarem a
vida criminal, e quase sempre sem querer, muitas são envolvidas pelo próprio
marido, companheiro, ou ainda pela própria influencia do vício em entorpecentes. Quando ,
porém, assumem a chefia da "boca", deixando de lado toda sua
delicadeza e a piedade feminina, agindo da mesma maneira ou ainda mais cruéis
que os homens. Chamadas de as "Chefonas do tráfico", o número delas
aumenta a cada ano, a disputa se torna mais acirrada no mundo do tráfico de
entorpecentes.
De
acordo com as DEPRE´s, Delegacia Especializada em Prevenção e Repressão a Entorpecentes,
relata que entre abril de 2011
a 2012, mais de 352 pessoas foram detidas por tráfico de
entorpecentes, e que 93 dessas apreensões eram mulheres, crescendo o numero de
envolvidas em relação ao ano anterior. Apesar serem meras coadjuvantes no início,
até para que o companheiro ou maridos tenha outra, ou melhor, outra posição
dentro do tráfico, elas acabam por assumir os "negócios" e assumem o
papel de chefe dentro das organizações criminosas.
Geralmente elas herdam o posto de seus maridos
e acabam sendo respeitadas pelos demais integrantes das organizações, mas no
caso de morte de seu companheiro elas têm que serem fortes em suas decisões sem
demostrar fraqueza.
Por chamarem menos atenção elas acabam por se
manter no mais alto posto hierárquico do trafico. Hoje o tráfico de
entorpecentes é a primeira causa de apreensão feminina de todas as faixas
etárias, com um aumento surpreendente, mesmo sendo um tema que não é muito
abordado precisamos refletir sobre o que realmente leva uma mulher a entrar e
se prestar a serem presa deixando de lado a família, os filhos.
Devido à falta de emprego, dos baixos salários,
sendo totalmente responsáveis pela manutenção de suas famílias, a alguns que
acreditam que a forma de se conseguir facilmente dinheiro.
4. CASO ELISA SAMUDIO
O caso que mais
obteve repercussão atualmente no Brasil sendo um dos maiores casos de violência
contra a mulher com a maior repercussão na história do Judiciário Mineiro.
O sumiço e morte de Elisa Samúdio. Principal
réu no assassinato de Eliza Samudio é condenado. Goleiro não recorrerá em
liberdade, mas pode ir para rua em cerca de quatro anos. O Ministério Público
anuncia que vai recorrer. O destino parece ter preparado toda uma sequência de
ironias para o desfecho do caso Nas primeiras horas do Dia Internacional da
Mulher, coube a uma mulher proferir condenação a partir de um júri
predominantemente feminino.
O goleiro Bruno
Fernandes de Souza foi condenado ha 22 anos de e três meses, sem direito a recurso
de liberdade.
Sendo que aos olhos
da sociedade, um crime desumano como esse a sentença deveria ser a maior, mesmo
assim as opiniões se dividem em favor ou desfavor de como foi conduzida as
investigações, as regalias obtidas pelo réu como, ã redução da pena por
serviços prestados dentro de dois anos de reclusão de Bruno.
Fazendo-nos avaliar
que mesmo desacreditando que a justiça seja feita em relação a crimes bárbaros
contra as mulheres, obtivemos em maioridade que de alguma forma fosse feita a
tão sonhada justiça.
5. AS MARCAS DA VIOLÊNCIA
Esse hoje é
oretrato de milhares de famílias no mundo, a violência é uma constante na
rotina familiar.
A relação entre a
violentada e o violentador, destaca-se os recessentimenos, as afecções do medo
e esperança, transtorno realizado com um contextoviolento as mulheres tem como
estratégias para resistir a violência contra si praticada. E a pergunta que
norteia é o porquê as mulheres que sofrem qualquer tipo de violência permanecem
convivendo com seus agressores?
Acredito que devido
à falta de estabilidade econômica, os filhos, ou de como será sua vida, ou
melhor, o que será modificado após uma separação.
Mesmo existindo
vários tipos de violência psicológica é sempre mais difícil tomar essa decisão
de denunciar seus violentares.
As marcas deixadas
em seus psicológicos quendo à subjetividade e submissão da mulher em tratar das
feridas que vão muito além do físico, e sim sendo de suas almas.
Sendo profundas,
como as raízes fortes, sem ter como podar, pois aquele que agride, são o mesmo
que compartilhava de seus projetos de vida familiar, de seus afetos, e acba por
denegrir sua imagem e lhe tirando o que é mais raro sua dignidade e sua honra.
Com promessas de
não ocasionar mais violência e agressões verbais, se tornando possível entender
essa ambivalência referente aos sentimentos e ações, a mistura de medo e
esperança se tornando seu maior inimigo. Pois o medo acua, e faz com que as
ações humanas se modifiquem, se acovardando, e acaba fragilizando-se mais e o
resultado é a submissão, a dependência.
A forma de a
violência ser vista comprrendida e combatida é necessário que haja uma comoção
da sociedade, por meio da mídia que procura de forma sensacionalista.
Em convivência com
o meio, hoje possuo uma grande indagação sobre a Lei que favorece as mulheres e
mau uso em casos desnecessários, estão de alguma forma utilizando mal as leis,
sobrecarregando os sistemas policiais.
Hoje qualquer
problema individual é resolvido pela polícia, as mulheres não generalizando,
aproveitam da lei que as favorece para resolver seus conflitos individuais.
Qualquer término de
relacionamento hoje se torna motivo para que elas usem a lei em desfavor do
acusado. Passando de vítimas à coautores de uma história que acabam por envolver
todos os tipos de pessoas independente de suas classes sociais, de sua etnia.
Como já disse não podemos generalizar, pois a cidadã que possui consciência de
que através da Lei é que realmente poderá se fazer justiça perante a sociedade
que é machista. Não é necessário que somente o sistema funcione da melhor
maneira, e sim que a consciência da população faça com que a justiça seja feita
e realizada da melhor maneira, para que o sistema jurídico funcione da melhor
forma.
7. JURISPRUDÊNCIAS
PENAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER.
CONJUNTO PROBATÓRIO. CONDENAÇÃO. LEGÍTIMA DEFESA EXCESSO DOLOSO. NÃO
PROVIMENTO. 1- ACERVO PROBATÓRIO QUE, NA ESPÉCIE, AMPARA A CONDENAÇÃO. 2- A
IMODERAÇÃO DOS MEIOS UTILIZADOS PARA REPELIR AGRESSÃO AFASTA A INCIDÊNCIA DE
LEGÍTIMA DEFESA. 3- APELAÇÃO NÃO PROVIDA.
8. CONSIDERAÇÕES FINAIS
O presente trabalho
nos traz a visão sobre a real situação das mulheres em relação a violência e ao
tráfico.Que venha através desse, mostrar, ou melhor, modificar a consciência
dos futuros leitores, em relação ao que pode ser modificado para que a justiça
e o trabalho da polícia possam estar caminhando juntas para um melhor
desempenho e uma melhor garantia dos direitos assegurados pela nossa
Constituição Federal e suas normas. Garantindo não somente as mulheres vítimas
reais, com seus dramas pessoais, possam a cada dia renovar a confiança no
cumprimento das penas, que seus companheiros, filhos, maridos, possam
respeita-las e tratá-las com a dignidade que merecem.
Como estudado, esse
tipo violência não ocorre somente em lares de pessoas menos favorecidas, não
sendo também exclusiva de relacionamentos desestruturados, qualquer família
hoje esta totalmente sujeita a violência doméstica.
Sendo abordada a
violência física, moral, psicológica, sexual, patrimonial, citadas ocasionando
um maior número de incidência nos casos registrados nas autarquias pelas
autoridades.
Devendo ainda ser
ressaltado que ainda existe um grande número de casos que envolvem tanto a
violência quanto ao tráfico de entorpecentes que não chega ao conhecimento das
autoridades, muitas vezes para se mantiver o nível de vida adquirida pelo meio
ilícito, ou ainda pelo receio da vítima, devido a sua dependência material,
medo, vergonha, ou ainda pela submissão ao seu companheiro.
A Lei 11.340/2006
altera por meio de seu artigo 44,§ 9º, e do artigo 129 do Código Penal, sendo
que a pena se passou a ter no mínimo de três anos, antes o mínimo era de seis
meses e o máximo de um ano, para que o legislador seja mais severo em casos como
de Lesão Corporal leve, e sua maior incidência nos casos de violência doméstica
e familiar contra a mulher.
Havendo outras
inovações trazidas pela lei, como a prisão em flagrante dos agressores, a
decretação da prisão preventiva.
As Medidas
Protetivas de Urgência que foram inseridas para que a vítima tenha segurança
com mais eficácia, por um curto período de 48 h para retornar aos seus lares,
ou simplesmente continuarem com suas vidas, mesmo quando sobre forte ameaça de
seus companheiros, mas que hoje já estão caindo em descrédito perante a
sociedade.
REFERÊNCIAS
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de Direito, 2005, 243.
DIAS, M. B. Justiça
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SECRETARIA ESPECIAL DE POLITICAS PARA AS
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Doméstica e de Gênero, 1ª. Edição, Governo Federal, 2003. 66 p.
SECRETARIA ESPECIAL DE POLITICAS PARA AS
MULHERES, Diálogos sobre a Violência
Doméstica e de Gênero, 1ª. Edição, Governo Federal, 2003. 68 p.
BIBLIOGRAFIA CONSULTADA
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acadêmicos: recomendações práticas.
São Paulo: CEETPS, 2003.
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científica: abordagem teórico-prática. 10 ed. ver. Atual. Campinas, SP:
Papirus, 2004.
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(TJ-DF
- APR: 336115120098070003 DF 0033611-51.2009.807.0003, Relator: MARIO MACHADO Data de Julgamento: 26/04/2012, 1ª Turma Criminal, Data de Publicação:
08/05/2012, DJ-e Pág. 196).
SARAIVA, Vade
Mecum, Código Penal Brasileiro, 13ª Edição, São Paulo, 2012, p.512.
SARAIVA Vade
Mecum, Lei n.11.340/2006, 13ª Edição, São Paulo, 2012, p. 1707 e 1709.