sexta-feira, 17 de maio de 2013

A VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER E O TRÁFICO DE ENTORPECENTES



Nome Aline Cristiane Ferreira
E-mail aline.ferreirasilva10@hotmail.com



RESUMO

O presente trabalho acadêmico intento acrescentar uma linha objetiva a respeito do estudo realizado sobre "A violência Contra as Mulheres e sua relação ao Tráfico de Entorpecentes". Propondo uma reflexão diferenciada sobre o assunto, com o intuito de fazer com que analisemos mais as questões relacionadas que nos dias de hoje se tornaram banais perante a sociedade e em alguns casos irrelevantes para nossa justiça.

PALAVRAS CHAVE: Violência, Tráfico, Marcas, Justiça, Normas, Família, Medo.


1. INTRODUÇÃO

A violência contra as mulheres hoje no Brasil é uma constante, todos os dias milhares de sofrem com ela em suas casas provocadas por seus companheiros, familiares, filhos. Hoje a mídia nos mostra o que antes se escondia atrás de muros e portas das residências, pois, essa violência contra as mulheres decorre através do tempo. A humanidade sempre foi atingida por um fenômeno chamado violência, que de uma forma geral, em todo o mundo é a principal causa de morte de pessoas com uma faixa etária que vai dos 15 aos 44 anos. A força física e seu uso intencional e o abuso de poder, contra outras pessoas, comunidades, grupos, trazem impactos e consequências danosas para a humanidade. Temos ainda que considerar que existem vários tipos de violência, aquela que se dirigi a si mesmo, a interpessoal, ou ainda a coletiva, sendo diferente entre homens e mulheres.
O homem sofre a violência nas ruas, em espaços públicos, geralmente por outro homem. Já a mulher sofre dentro de um espaço privado, e geralmente é provocada por um namorado, companheiro, amante.
A violência contra a mulher é notoriamente chamada de violência de gênero, ou seja, acontece em todo mundo e atinge à todos os tipos de mulheres independente de sua classe social, raça, grau de instrução e orientação sexual. Esse tipo de violência esta entre ligado ao poder, ao domínio, e a ideologia dominante que a sustenta.
O Brasil é signatário, ou seja, quem assina um documento de vários acordos internacionais, que direta ou indiretamente, sobre as questões de violência de gênero. Esses acordos criam obrigações jurídicas com o intuito que o país ratifique os dados para que entrem em vigor e seja reconhecido como uma obrigação do país, com o ensejo que fique sempre bem ressaltado que "TODA MULHER É UMA CIDADÃ", que seus direitos e obrigações sejam preservados conforme nossa Constituição Federal.
É bom que realmente se torne claro à opinião pública que nem todos os homens são agressores e que muitos desses homens lutam contra essa agressão e violência. Eu penso que as lutas importantes do mundo, Dos Direitos Humanos, contra a violência, contra a tortura, são lutas que não podem ser deixadas a um grupo social. É semelhante à luta do Movimento Negro que não pode ser deixadas unicamente às mulheres.




...“É  preciso que os homens se solidarizem, porque são a prova viva de que repudiam essa forma de agressão e que tudo farão para que esse número de pessoas - que infelizmente é muito grande e atravessa todas as classes e todos os continentes - se vá reduzindo através da oposição democrática de homens e mulheres”. (Boaventura de Souza Santos, 2002).


Os números sobre o percentual da violência na América Latina através de estudos apresentam números significativos em relação a mulheres que são vítimas de violência física realizada por seu parceiro, chegam a 50%. No Brasil, os números em Janeiro de 2003 totalizam 25,4%, que afirmaram ter usado de algum tipo de violência física contra suas parceiras, sendo realizada a pesquisa com 749 com faixa etária entre 15 e 60 anos. Já 17,2% afirmam ter usado de violência sexual e 38,8% afirmam ter insultado, ou humilhado, ou ainda ameaçado pelo menos uma vez sua parceira.
Conforme levantamento da Organização das Nações Unidas (ONU), que foi divulgado em 2011, o percentual de mulheres que são vítimas de agressão físicas ou sexuais pelos parceiros entre 5% na Geórgia e 70,9% na Etiópia, mas infelizmente o Brasil ocupa um alugar de destaque na pesquisa registrando em seu índice 34%. Em 2006, quando entrou em vigor a Lei 11.340/96 a Maria da Penha criada para coibir a violência doméstica e internacionalmente reconhecida pelos instrumentos legais mais avançados , sendo que esta lei estabelece penas de três meses a três anos de prisão para os agressores deste tipo de delituoso. Agilizando os processos através de varas especializadas e prevê ainda que os Estado mantenha uma rede de proteção a mulher.
Mesmo assim os números ainda continuam preocupantes, Segundo o mapa de violência de 2012, realizados pela Faculdade Latino - Americana de Ciências Sociais, o Brasil ocupa 7% lugar no ranking mundial de mulheres que são assassinadas, com 4,6 mortes a cada 100 mil habitantes do sexo feminino.
Em dezembro de 2012, a relatora da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) da Violência contra a Mulher, à senadora Rita (PT-ES), afirma que o sistema de proteção à mulher está sucateado. Disse que o país conta com 374 delegacias da mulher, mas que cobre apenas 7% dos municípios, e ainda recomenda melhorias no sistema.
Hoje o canal de denúncias relativas à violência doméstica é o disque 180, que funciona gratuitamente de qualquer telefone, sendo que as atendentes são treinadas e orientadas quanto a situação para que possa atender melhor as vítimas que sofrem agressões, sendo uma forma mais segura para as mulheres que querem denunciar seus companheiros sem temer as represálias.
O fenômeno da violência se estendeu pelo tempo como na Grécia, quando os mitos contavam que devido curiosidade própria de seu sexo, Pandora tinha aberto a caixa de todos os males do mundo, e em consequência disso todas as mulheres forma responsabilizadas por terem desencadeado todo tipo de desgraça. Na época as mulheres não possuíam direitos jurídicos, não recebiam educação formal e também eram proibidas de aparecer em público sozinhas, confinadas em suas casas em seus aposentos particulares chamado Gineceu, enquanto os homens seus direitos sempre foram permitidos.

{...} o homens eram polígamos, soberanos e inquestionáveis na sociedade patriarcal, a qual gozava de todos os direitos políticos e civis, como também seu poder era absoluto sobre a mulher. (VRISSIMTZIS,2002, p. 38).

Em Roma a exclusão social, jurídica e política colocavam a mulher igualmente com as crianças e os escravos, sendo-lhe negada sua identificação enquanto sujeito político, publico e sexual, tendo como sua única função a procriadora. Já na cultura Judaica- cristã, quase não se alterou, o Cristianismo relatava a mulher como pecadora e culpada pelos desterros dos homens no paraíso, devendo ser obedientes, passivas e submissas aos homens, que considerados seres de grande iluminação capaz de dominar os instintos irrefreáveis das mulheres, com o intuito de obter sua salvação.
No século XVI a existência de apenas um corpo canônico, sendo este do sexo masculino, havendo a crença de que a mulher é como um homem invertido, e inferior, perdurando durante séculos, com várias visões totalmente equivocadas quanto ao que realmente era real. Em meados do século XVIII houve a determinação social diferente para ambos os sexos, aos homens forma determinadas as atividades nobres como a filosofia, a política e as artes, enquanto as mulheres se dedicariam aos cuidados da prole, e tudo aquilo que tivesse diretamente ligado à subsistência do homem, a alimentação, a fiação e a tecelagem, os cuidados com os filhos.
A partir da revolução francesa (1789), houve a participação ativa no processo revolucionário ao lado dos homens por acreditarem que os ideais de igualdade, fraternidade e liberdade seriam estendidos a sua categoria, reivindicando seus ideais não contemplados.
No século XIX há a consolidação do sistema capitalista, acarretando profundas mudanças na sociedade como um todo afetando o trabalho feminino levando às mulheres as fábricas saindo da situação que até então lhe eram reservadas.

3.  A INFLUÊNCIA DO TRÁFICO EM RELAÇÃO ÀS MULHERES

Cada vez mais é comum às mulheres adentrarem a vida criminal, e quase sempre sem querer, muitas são envolvidas pelo próprio marido, companheiro, ou ainda pela própria influencia do vício em entorpecentes. Quando, porém, assumem a chefia da "boca", deixando de lado toda sua delicadeza e a piedade feminina, agindo da mesma maneira ou ainda mais cruéis que os homens. Chamadas de as "Chefonas do tráfico", o número delas aumenta a cada ano, a disputa se torna mais acirrada no mundo do tráfico de entorpecentes.
 De acordo com as DEPRE´s, Delegacia Especializada em Prevenção e Repressão a Entorpecentes, relata que entre abril de 2011 a 2012, mais de 352 pessoas foram detidas por tráfico de entorpecentes, e que 93 dessas apreensões eram mulheres, crescendo o numero de envolvidas em relação ao ano anterior. Apesar serem meras coadjuvantes no início, até para que o companheiro ou maridos tenha outra, ou melhor, outra posição dentro do tráfico, elas acabam por assumir os "negócios" e assumem o papel de chefe dentro das organizações criminosas.
Geralmente elas herdam o posto de seus maridos e acabam sendo respeitadas pelos demais integrantes das organizações, mas no caso de morte de seu companheiro elas têm que serem fortes em suas decisões sem demostrar fraqueza.
Por chamarem menos atenção elas acabam por se manter no mais alto posto hierárquico do trafico. Hoje o tráfico de entorpecentes é a primeira causa de apreensão feminina de todas as faixas etárias, com um aumento surpreendente, mesmo sendo um tema que não é muito abordado precisamos refletir sobre o que realmente leva uma mulher a entrar e se prestar a serem presa deixando de lado a família, os filhos.
Devido à falta de emprego, dos baixos salários, sendo totalmente responsáveis pela manutenção de suas famílias, a alguns que acreditam que a forma de se conseguir facilmente dinheiro.

4. CASO ELISA SAMUDIO

O caso que mais obteve repercussão atualmente no Brasil sendo um dos maiores casos de violência contra a mulher com a maior repercussão na história do Judiciário Mineiro.
 O sumiço e morte de Elisa Samúdio. Principal réu no assassinato de Eliza Samudio é condenado. Goleiro não recorrerá em liberdade, mas pode ir para rua em cerca de quatro anos. O Ministério Público anuncia que vai recorrer. O destino parece ter preparado toda uma sequência de ironias para o desfecho do caso Nas primeiras horas do Dia Internacional da Mulher, coube a uma mulher proferir condenação a partir de um júri predominantemente feminino.
O goleiro Bruno Fernandes de Souza foi condenado ha 22 anos de e três meses, sem direito a recurso de liberdade.
Sendo que aos olhos da sociedade, um crime desumano como esse a sentença deveria ser a maior, mesmo assim as opiniões se dividem em favor ou desfavor de como foi conduzida as investigações, as regalias obtidas pelo réu como, ã redução da pena por serviços prestados dentro de dois anos de reclusão de Bruno.
Fazendo-nos avaliar que mesmo desacreditando que a justiça seja feita em relação a crimes bárbaros contra as mulheres, obtivemos em maioridade que de alguma forma fosse feita a tão sonhada justiça.

5. AS MARCAS DA VIOLÊNCIA

Esse hoje é oretrato de milhares de famílias no mundo, a violência é uma constante na rotina familiar.
A relação entre a violentada e o violentador, destaca-se os recessentimenos, as afecções do medo e esperança, transtorno realizado com um contextoviolento as mulheres tem como estratégias para resistir a violência contra si praticada. E a pergunta que norteia é o porquê as mulheres que sofrem qualquer tipo de violência permanecem convivendo com seus agressores?
Acredito que devido à falta de estabilidade econômica, os filhos, ou de como será sua vida, ou melhor, o que será modificado após uma separação.
Mesmo existindo vários tipos de violência psicológica é sempre mais difícil tomar essa decisão de denunciar seus violentares.
As marcas deixadas em seus psicológicos quendo à subjetividade e submissão da mulher em tratar das feridas que vão muito além do físico, e sim sendo de suas almas.
Sendo profundas, como as raízes fortes, sem ter como podar, pois aquele que agride, são o mesmo que compartilhava de seus projetos de vida familiar, de seus afetos, e acba por denegrir sua imagem e lhe tirando o que é mais raro sua dignidade e sua honra.
Com promessas de não ocasionar mais violência e agressões verbais, se tornando possível entender essa ambivalência referente aos sentimentos e ações, a mistura de medo e esperança se tornando seu maior inimigo. Pois o medo acua, e faz com que as ações humanas se modifiquem, se acovardando, e acaba fragilizando-se mais e o resultado é a submissão, a dependência.
A forma de a violência ser vista comprrendida e combatida é necessário que haja uma comoção da sociedade, por meio da mídia que procura de forma sensacionalista.

6. A POPULAÇÃO E A LEI

Em convivência com o meio, hoje possuo uma grande indagação sobre a Lei que favorece as mulheres e mau uso em casos desnecessários, estão de alguma forma utilizando mal as leis, sobrecarregando os sistemas policiais.
Hoje qualquer problema individual é resolvido pela polícia, as mulheres não generalizando, aproveitam da lei que as favorece para resolver seus conflitos individuais.
Qualquer término de relacionamento hoje se torna motivo para que elas usem a lei em desfavor do acusado. Passando de vítimas à coautores de uma história que acabam por envolver todos os tipos de pessoas independente de suas classes sociais, de sua etnia. Como já disse não podemos generalizar, pois a cidadã que possui consciência de que através da Lei é que realmente poderá se fazer justiça perante a sociedade que é machista. Não é necessário que somente o sistema funcione da melhor maneira, e sim que a consciência da população faça com que a justiça seja feita e realizada da melhor maneira, para que o sistema jurídico funcione da melhor forma.

7. JURISPRUDÊNCIAS

PENAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER. CONJUNTO PROBATÓRIO. CONDENAÇÃO. LEGÍTIMA DEFESA EXCESSO DOLOSO. NÃO PROVIMENTO. 1- ACERVO PROBATÓRIO QUE, NA ESPÉCIE, AMPARA A CONDENAÇÃO. 2- A IMODERAÇÃO DOS MEIOS UTILIZADOS PARA REPELIR AGRESSÃO AFASTA A INCIDÊNCIA DE LEGÍTIMA DEFESA. 3- APELAÇÃO NÃO PROVIDA.


8. CONSIDERAÇÕES FINAIS

O presente trabalho nos traz a visão sobre a real situação das mulheres em relação a violência e ao tráfico.Que venha através desse, mostrar, ou melhor, modificar a consciência dos futuros leitores, em relação ao que pode ser modificado para que a justiça e o trabalho da polícia possam estar caminhando juntas para um melhor desempenho e uma melhor garantia dos direitos assegurados pela nossa Constituição Federal e suas normas. Garantindo não somente as mulheres vítimas reais, com seus dramas pessoais, possam a cada dia renovar a confiança no cumprimento das penas, que seus companheiros, filhos, maridos, possam respeita-las e tratá-las com a dignidade que merecem.
Como estudado, esse tipo violência não ocorre somente em lares de pessoas menos favorecidas, não sendo também exclusiva de relacionamentos desestruturados, qualquer família hoje esta totalmente sujeita a violência doméstica.
Sendo abordada a violência física, moral, psicológica, sexual, patrimonial, citadas ocasionando um maior número de incidência nos casos registrados nas autarquias pelas autoridades.
Devendo ainda ser ressaltado que ainda existe um grande número de casos que envolvem tanto a violência quanto ao tráfico de entorpecentes que não chega ao conhecimento das autoridades, muitas vezes para se mantiver o nível de vida adquirida pelo meio ilícito, ou ainda pelo receio da vítima, devido a sua dependência material, medo, vergonha, ou ainda pela submissão ao seu companheiro.
A Lei 11.340/2006 altera por meio de seu artigo 44,§ 9º, e do artigo 129 do Código Penal, sendo que a pena se passou a ter no mínimo de três anos, antes o mínimo era de seis meses e o máximo de um ano, para que o legislador seja mais severo em casos como de Lesão Corporal leve, e sua maior incidência nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Havendo outras inovações trazidas pela lei, como a prisão em flagrante dos agressores, a decretação da prisão preventiva.
As Medidas Protetivas de Urgência que foram inseridas para que a vítima tenha segurança com mais eficácia, por um curto período de 48 h para retornar aos seus lares, ou simplesmente continuarem com suas vidas, mesmo quando sobre forte ameaça de seus companheiros, mas que hoje já estão caindo em descrédito perante a sociedade.


REFERÊNCIAS

CABRAL, K. M. Direito da Mulher de acordo com o Código Civil. São Paulo, Editora de Direito, 2005, 243.

DIAS, M. B. Justiça e os Crimes Contra as Mulheres, Porto Alegre, Livraria do Advogado, 2004. 104p.

SECRETARIA ESPECIAL DE POLITICAS PARA AS MULHERES, Diálogos sobre a Violência Doméstica e de Gênero, 1ª. Edição, Governo Federal, 2003. 66 p.

SECRETARIA ESPECIAL DE POLITICAS PARA AS MULHERES, Diálogos sobre a Violência Doméstica e de Gênero, 1ª. Edição, Governo Federal, 2003. 68 p.

BIBLIOGRAFIA CONSULTADA

OLIVEIRA, N. M.; ESPINDOLA, C. R. Trabalhos acadêmicos: recomendações práticas. São Paulo: CEETPS, 2003.


PÁDUA, E. M. M. de. Metodologia científica: abordagem teórico-prática. 10 ed. ver. Atual. Campinas, SP: Papirus, 2004.


VRISSIMTZIS, 2002, p.68.


BOAVENTURA de Souza Santos, 2002, p 257.

(TJ-DF - APR: 336115120098070003 DF 0033611-51.2009.807.0003, Relator: MARIO MACHADO Data de Julgamento: 26/04/2012, 1ª Turma Criminal, Data de Publicação: 08/05/2012, DJ-e Pág. 196).


SARAIVA, Vade Mecum, Código Penal Brasileiro, 13ª Edição, São Paulo, 2012, p.512.


SARAIVA Vade Mecum, Lei n.11.340/2006, 13ª Edição, São Paulo, 2012, p. 1707 e 1709.