Thais
Gouveia Osti
Índice: 1. Apresentação. 2. Origens históricas do cárcere. 3. Notas
sobre a realidade do atual sistema prisional. 4. Quanto vale um preso? 5. Superlotação de penitenciárias 6. Dádivas das penitenciárias privatizadas.
7. Conceitos
e posicionamentos acerca da privatização. 8. Conclusão. 9. Referências
bibliográficas.
1. Apresentação
Este trabalho tem como
objetivo analisar e discutir sobre a possibilidade acerca das privatizações das
penitenciárias brasileiras, apresentando uma breve análise de textos de diferentes
posicionamentos, direita e/ou indiretamente, sobre o assunto tratado.
2. Origens históricas do cárcere
Tem-se conhecimento que as primeiras
prisões surgiram no Egito, quando pequenos lavradores, eram requisitados para
prestarem serviços ao faraó como meio de pagamento de impostos –– dentre estes
serviços se encontravam: construir obras públicas e cultivar terras. Aqueles
que não o “pagassem”, fazendo-os, estavam condenados ao cárcere, tornando-se escravos,
porque a eles era imposto o trabalho forçado.
Naquela época não existiam
presídios, então, qualquer prédio poderia servir ao cárcere. Continham os
homens fisicamente para que pudessem impor sob eles determinada punição, ou
seja, não existia o caráter de pena e, menos ainda, uma sanção penal que
poderia lhes ser aplicada.
Na maioria das vezes torturavam
aqueles que praticavam atos considerados crimes, como não pagar seus impostos,
ser estrangeiro ou inadimplente. O mesmo acontecia na Pérsia, Grécia e
Babilônia.
Durante a Idade Média, a pena ainda
não tinha o caráter de privar o homem da liberdade para que a ressocialização
fosse alcançada como objetivo. O cárcere não se dava em local específico e
existia para que o homem ficasse sob custódia até o dia de seu julgamento,
garantindo assim, o cumprimento das punições.
Uma das marcantes características
das punições durante a Idade Média é percebida no fato de que, além de cruéis e
sangrentas, muitas delas eram executadas em praça pública. E o povo, assistia a
elas como parte de um espetáculo. Algumas penas eram degolação, roda,
guilhotina, forca, amputação.
Também, durante esse período, não se
pode esquecer do “Tribunal do Santo Ofício da Inquisição”. A Igreja, a partir
de sua criação, castigava e perseguia hereges e todos aqueles que praticavam
outra religião ou aqueles de doutrinas
contrárias aos seus dogmas. O réu não possuía o direito de conhecer o porquê
estava sendo condenado e nem quem o havia feito. Contudo, alguns dizem que a
Inquisição marcava um avanço da justiça, naquela época, pois um destino ainda
pior aguardava os hereges quando estes eram julgados por um tribunal secular.
Mais a frente, durante a Idade
Moderna, a extrema pobreza se alastrou pela Europa, que contribuiu claramente
para o aumento da criminalidade. E a partir disso, tem-se a evolução e
desenvolvimento de penas privativas de liberdade. Ocorreu também o começo da
construção de prédios próprios para prisões. Além disso é importante ressaltar
que o Direito Penitenciário começa a tomar forma a partir do século XVIII.
Assim como o cárcere e as prisões, a
pena se desenvolveu ao longo dos séculos e hoje apresenta mais um caráter
ressocializador do que um caráter punitivo.
3.
Notas sobre a realidade do atual sistema prisional
Em pleno século XXI, quando um leigo
na matéria do direito, pensa na ideia de prisões, cárcere, penitenciárias e
afins, ele obtêm, primeiramente, a ideia de que estes institutos estão
presentes na sociedade para que se possa punir os indivíduos em face do ato
criminoso praticado.
Este leigo acima, assim como muitos
outros, não fazem ideia alguma do teórico caráter ressocializador do nosso
sistema prisional. Teórico mesmo, pois nada funciona corretamente, do jeitinho
que está escrito na lei.
O que conseguem visualizar são,
infelizmente, espaços institucionais judiciários mal organizados. Dentro dos
presídios a comando do Estado, os internos são maltratados. Este, desrespeita a
sua própria dignidade, infringindo os artigo 5º, inciso XLIX, da Constituição
Federal: “é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral”. E o
artigo 38 do Código Penal:
Artigo 38: O preso
conserva todos os direitos não atingidos pela perda da liberdade, impondo-se a
todas as autoridades, o respeito à sua integridade física e moral.
Existem também aqueles que morrem na
prisão, cumprindo pena maior que trinta anos, pois são esquecidos lá dentro ––
e quem disse que prisão perpétua não existe? Está ali, todo mundo vê, mas o
Estado jura, de pés juntos, que não. Isso, desrespeita o Código Penal, em seu
artigo 75, caput: “o tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade não
pode ser superior a 30 (trinta) anos”.
Quando um condenado permanece como
interno, o Estado desrespeita a própria Constituição Federal. Mais precisamente
os incisos XLVII e LXXV do artigo 5º. O primeiro porque não deve haver prisão
perpétua e o segundo, pois não serem indenizados aqueles que ficam presos por
mais tempo do que deveriam:
Artigo 5º: […]
XLVII - não haverá
penas:
a) [...]
b) de caráter perpétuo
c) [...]
d) [...]
e) […];
LXXV – o Estado
indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além
do tempo fixado na sentença.
É
observado a urgência do Estado e do judiciário para a abertura de vagas em
penitenciárias (não em escolas). Não existe para o primário ou reincidente que
vai para prisão e muito menos para aquele a espera para mudança de regime ––
como do regime fechado ao regime semi-aberto, por exemplo. Continuamos a ver
fotos espalhadas pela internet ou relatos de familiares que visitam seus
parente em prisões; o supremo quer liberar presos por falta de vagas, fotos de
celas estão abarrotadas.
4. Quanto vale um preso?
E a partir daí, sempre me pergunto porque não privatizar?
Só porque é dever estrito do Estado corrigir e ressocializar? Ou só porque isso
fere a ideia imaculada de que o Estado vai agir em todas as esferas sociais,
econômicas e administrativas, melhorando e suprindo as necessidades destas
dia-a-dia?
Minha resposta seria: sim à privatização. Justificativa:
educação.
Mas o que uma coisa tem a ver com a outra? Eu te
respondo: tudo.
Um relatório do Departamento Penitenciário Nacional
(Depen) do ano de 2011, avaliou o nível de escolaridade de quatrocentos e
dezessete mil cento e doze (417.112) presos. Desses, mais da metade, ou seja,
duzentos e cinquenta e quatro mil cento e setenta e sete (254.177) deles são
analfabetos ou não completaram o ensino fundamenta e, apenas mil setecentos e
quinze concluíram a faculdade.
De acordo com esses números, podemos perceber que poucos tiveram acesso a educação básica e ensino superior. Se o Estado desse às crianças
e adolescentes brasileiros devida educação não precisaríamos pagar médicos e
serviço de saúde, não precisaríamos de cotas, de alguns dos poucos serviços
tercerizados, escolas privadas e não estaríamos desesperados atrás de vagas
para nossa população carcerária gigante –– se o Estado agisse de forma correta
nos primeiros anos da formação de um indivíduo, eu ficaria feliz em procurar
outro tema para meu interdisciplinar. Contudo, esse assunto é polêmico, não
pode passar despercebido na situação precária em que vivemos. Constatamos assim
que o Estado não consegue cumprir seu papel.
E, a partir desse momento, é que passo a acreditar que o
este prefere gastar quase o triplo em um preso do que ensinar e educar uma
criança ou um adolescente –– quinze mil reais com o aluno do ensino superior. E
no país miserável em que vivemos, essa criança, se não der sorte, provavelmente
estará presa por ter cometido delitos, tirando a oportunidade de outro(a)
garoto(a) estudar. É um ciclo infinito.
Dinheiro pode não fazer o mundo girar, mas faz falta
quando precisamos dele e não o temos. Ninguém precisa levantar a bandeira do
capitalismo, mas sim se ajustar a ele. Observo assim, que esse ajuste não
chegou a esfera penal e quem mais sofre com isso é o Brasil. Principalmente
aqueles vítimas desses sistemas: os pobres.
Estes vão presos por inúmeras razões, mas não posso negar
que são vítimas do sistema. São vítimas da sociedade até fazerem desta sua
vítima. São presos, tornando-se mais uma vez, vítimas, pois eles, assim como
nós, tem a certeza de que não haverá ressocialização. Ao invés disso, saem da
cadeia “ressocializados” no mundo do crime e fazem desse o seu “trabalho” e
meio de vida, pois nem o próprio Estado dá o exemplo de empregá-los.
O governo prefere o
comodismo de promover o pouco e receber altíssimos impostos. Gasta-se com um
condenado em um presídio federal quarenta mil reais por ano, enquanto é
investido de quinze a dezessete mil reais por ano em um estudante de ensino
superior. Já com os presos
de presídios estaduais, a discrepância é maior, gasta-se, aproximadamente vinte
e um mil reais por ano, enquanto é investido apenas
dois mil e trezentos reais por ano para cada aluno do ensino médio.
No sistema econômico capitalista, o Estado Brasileiro se
mostra ignorante e um péssimo investidor: em um país que ainda é pobre –– e só
o deixará de ser quando se aprender a administrar suas riquezas ––, invertidas
são as suas prioridades e insiste em um sistema penitenciário falho e ineficaz
em sua prática.
5. Superlotação de
penitenciárias
De acordo com um artigo publicado no site Brasil de Fato,
o país conta “[...] com
cerca de 550 mil presos, hoje […] a 4ª maior população carcerária do mundo
[...]”. Esse número não é surpresa, visto o aumento da criminalidade e a falta
de fiscalização também ajudam o Brasil a subir de posição nesse quesito.
Existem muitos que estão presos por mais tempo que o necessário, aqueles que
poderiam ser condenados com penas privativas de direito e etc.
Em notícia recente, devido ao déficit de vinte e quatro
mil vagas do regime semi-aberto, o Supremo Tribunal Federal, STF, poderá
libertar trinta mil presos. Sobre o caso, o ministro Gilmar Mendes afirma que “o réu não pode arcar com a ineficiência
do Estado”. O ministro ainda afirma que tal atitude pode beneficiar o réu
sentenciado a regime aberto e “em muitos casos pode significar até não aplicar
qualquer pena”.
Um meio para freiar a superlotação e aumentar o número de
vagas é urgentemente necessário. Segundo Fernando
Albino o Estado deveria promover a construção “de um grande número de
penitenciárias modernas, bem equipadas, geridas por pessoal qualificado e bem
pago, com pleno atendimento às exigências da legislação de execuções criminais
e a salvo de ondas de violência interna”. Contudo, a construção de mais prédios
chefiados e organizados pelo Estado nunca será o suficiente enquanto este,
juntamente com a sociedade, não parar de “fabricar” criminosos, ou seja, sempre
haverá condenados superlotando cadeias e esperando por uma vaga. Mandá-los para
casa, é pura negligência do Estado, pois pode-se, ainda que com dificuldade,
encontrar meios de contornar essa situação extremamente precária –– como
converter a sentença em “penas” alternativas. Um exemplo seria o cumprimento de
regime semi-aberto em prisão domiciliar, ao invés de cumpri-la em uma colônia
agrícola ou industrial.
Gilmar
Mendes salienta que essa liberação trará “graves consequências para todo o
sistema”, causando sentimento de impunidade e ineficiência do Estado e do poder
judiciário.
Salienta
ainda que, o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo poderia mudar a situação
–– aquele que preferiria morrer a ser condenado a uma pena longa em uma cadeia
brasileira ––, “[...]Mas ele [Cardozo] é o único ator que de fato pode
conseguir mudar esse quadro e coordenar os esforços.”
6. Dádivas das penitenciárias
privatizadas
Pode-se dizer que em presídios privados ou
público-privados –– não só no Brasil, mas em países como Estados Unidos,
Holanda e Portugal ––, os internos são tratados e vivem como o estipulado em
leis.
Um aspecto importante a ser lembrado sobre os presídios
privatizados é que, além de infra-estrutura bem planejada e excelente, sua
construção não é demorada, o que seria
barato para o Estado. Os internos recebem a devida alimentação, tratamento
digno, acomodações melhores, trabalho, estudo e etc.
A boa alimentação, além de imprescindível ao ser humano
impede revoltas. O tratamento digno, nada mais é, do que um direito adquirido
que deve e será respeitado porque as empresas são obrigadas a cumprir contrato.
O trabalho dos presos, pode ser entendido como um
privilégio. Além do salário, existe o abatimento da pena –– um dia para três de
trabalho ––, além da possibilidade de gerar serviços e melhorias para a própria
prisão, exoneração do Estado com auxílio reclusão e etc.
As penitenciárias privadas Como exemplo de penitenciárias
construídas e de gestão público-privada, segue a seguir um trecho de um texto
publicado no site Brasil de Fato:
Na contramão do que defendem
as organizações de direitos humanos, o governador de Minas Gerais, Antônio Anastasia
(PSDB), inaugurou no dia 28 de janeiro o primeiro presídio com parceria
público-privada, no município de Ribeirão das Neves, região metropolitana de
Belo Horizonte.
Segundo a Revista Época, um
excelente exemplo brasileiro dessas penitenciárias se encontrar no Ceará:
Dos
11 mil detentos do Estado, 1.549 são mantidos por empresas. O coordenador do
sistema penitenciário cearense, Bento Laurindo, diz que os presídios privados
são mais ágeis. 'Se quebra uma torneira, eles trocam logo. Num presídio do Estado,
tem de haver licitação e, quando a torneira chega, dez já estão quebradas. Em
relação às outras unidades, elas estão muito avançadas.'
7. Posicionamentos acerca da
privatização
Assim como não se sabe as consequências da possível
liberação de trinta mil presos, não se pode, prever os efeitos e consequências
da privatização já que o Brasil nunca teve uma penitenciária cem por cento
privatizada.
Não existe um consenso entre doutrinadores. Enquanto as
vantagens e desvantagens são discutidas e explanadas, alguns apoiam a
privatização e outros apresentam os obstáculos que culminam na sua
impossibilidade. Seguindo o segundo este grupo,
Rafael Damaceno de Assis explica que:
A possibilidade de
se privatizar as prisões brasileiras encontra seu primeiro obstáculo em nosso
ordenamento jurídico. Embora não haja um consenso entre os doutrinadores, a
maioria deles tem interpretado que a atual legislação, da forma como está, não
permitiria a delegação do serviço penitenciário à iniciativa privada.
Completa dizendo
que a implantação das penitenciárias privadas seria possível sem mudanças
legislativas:
Da mesma forma, os doutrinadores também entendem
que a privatização das prisões subdivide-se em várias modalidades, sendo que
algumas dessas espécies poderiam ser aplicáveis à curto prazo, sem que fossem
exigidas profundas reformas legislativas, como uma reforma constitucional por
exemplo, bastando a criação de uma lei federal que dispusesse de maneira
específica sobre o assunto.
Partindo do ponto de vista jurídico, a impossibilidade da
realização de privatizações estariam presentes na própria lei. Como, por
exemplo, na Lei 7.210/84, Lei de Execução Penal (LEP), que dispõe sobre a
proibição de delegação da execução e gestão do sistema penitenciário a
particulares.
Além da disposição dos Direitos Fundamentais no artigo
5º, XLVIII, da Constituição Federal de 1988. Este assegura aos presos o
cumprimento de sua pena em estabelecimentos de acordo com o delito, idade e
sexo:
Artigo 5º: [...]
XLVIII – a pena será
cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a
idade e o sexo do apenado;
LXII – a prisão de qualquer pessoa
e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e
à família do preso ou à pessoa por ele indicada.
Podemos observar que a nossa
Constituição Federal, Lei maior do Estado Brasileiro, não exclui a
possibilidade de privatizações ou parceria público-privada.
Seguindo a mesma linha de
pensamento, no ponto de vista de Cândido Mendes Prunes:
O Código de Processo Penal […] não
contêm nenhuma norma que impeça a delegação da responsabilidade prisional. A
Lei de Execução Penal [...] também relaciona vários direitos que são concedidos
aos presos [...], mas nenhum exige que o encarceramento seja de exclusiva
responsabilidade do poder público.
Em resposta à Revista Época, Elizabeth Sussekind,
ex-secretária nacional de Justiça é a favor da privatização quanto à eficácia
destes sob dois aspectos:
Um agente penitenciário
corrupto, se for público, no máximo é transferido. Se for privado, é demitido
na hora. Há quem diga que custam mais, mas isso só acontece porque oferecem
mais. Fui secretária e cansei de entregar alvará de soltura a quem ficou preso
por quatro anos e saiu da cadeia sem saber assinar o nome. Eles colocavam a
digital no alvará porque o Estado foi incapaz de alfabetizá-los.
8. Conclusão
A privatização é um método novo e pode tanto ajudar a
desafogar os presídios agora quanto causar prolemas no futuro. O certo seria a
implementação lenta e por um certo período de tempo, um período de teste. A privatização pode ser boa opção quando
controlada, afinal o Estado ainda terá que fiscalizar. Uma saída para a
especulação seria contrato de poucos anos –– não mais que dez anos, por exemplo
––, que poderia dar ao Brasil uma breve noção sobre o futuro.
É certo e sabido que mesmo que a provação da liberdade ––
bem comum individual ––, só fica a cargo do Estado, não é um erro pensar que o
sistema privado o fará pior. Digo isso, porque quem julgará, defenderá ou
acusará o réu, não será o dono da companhia ou aquele que, por acaso, tem um
montante de ações de certa empresa. O sistema judiciário continuará o mesmo,
mas quem garantirá o minimo de conforto, dignidade e cumprimento da pena do
preso, será uma companhia contratada pelo Estado.
Sobre este aspecto, Cândido Mendes Prunes ressalta que:
[…]
num sistema que conviva com estabelecimentos prisionais particulares, a
responsabilidade pela sentença penal continuaria sendo exclusiva do poder
público, bem como o acompanhamento da
execução penal. Agora, o confinamento propriamente dito, observados os
mandamentos da Constituição Federal e das demais leis aplicáveis, poderá
ocorrer em estabelecimentos
privados. Certamente a Lei de Execução Penal merecerá alguma adaptação, mas
essencialmente estabelecimentos penais privados não contrariam a ordem jurídica
brasileira.
Não se pode afirmar que um percentual de cem por cento
dos presos sairão ressocializados, porque cadeia não educa ninguém. O que o
Estado tem que ser esperto, começar a agir pelo povo, fazendo é a “prevenção”.
Promover educação e necessidades a nossas crianças, medidas que a longo prazo
reduzirão a criminalidade, mas não a sanará, porque o crime é normal da vida
social. Como afirma Durkheim, isso “é um fator da saúde pública, uma parte
integrante de qualquer sociedade sã”.
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