domingo, 12 de maio de 2013

Inconstitucionalidade da Lei Seca

Julio Rodrigues
1. RESUMO
Lei é uma norma ou um conjunto de norma jurídica criada através de processos do ato normativo e estabelicida pelas autoridades competentes, baseando-se em costumes e as normas estabelicida pelo Estado, sendo sempre condizente e submetida a Constituíção Federal.
Quando uma lei aprovada entra em atrito com a CF deve-se ela ser anulada, quando uma lei fere de forma abusiva os costumes da nação, deveria também seguir os mesmos critérios de anulação.
No caso da lei nº 12.760/12 conhecida como "Lei seca" tumultoou e causa cada dia mais desacordo e insatisfação pública, pois além de não surtir resultados esperados, caminha na contra-mão dos costumes nacionais.

2.INTRODUÇÃO
A Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 1988, em seu art. 1º caput dispõe que a República Brasileira constitui-se em Estado Democrático de Direito e em seu art.5º, II, preceitua que "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei" (BRASIL, 2006), assertiva esta que deixa bem claro que somente a lei cria direitos e impõe obrigações positivas e negativas.
No entanto, observa-se uma explosão de atos emanados pelo Poder Público que criam ou restringem direitos e obrigações, pautados no irregular exercício do Poder Regulamentar e no arbitrário uso do Poder de Polícia.
Discuto a questão da conhecida "Lei Seca", criada com o objetivo de garantir a ordem social, contrapondo princípios e direitos constituicionais, tais como Princípios da Legalidade e da Segurança Jurídica, tornando uma forma de afronte o próprio Estado Democrático de Direito.

3. DAS ESPÉCIES NORMATIVAS
"Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei" (BRASIL, 2006),preceitua o artigo 5°, inciso II da Constituição da República Federativa do Brasil, reconhecendo o Princípio da Legalidade como Garantia e Direito Fundamental do cidadão no Estado Democrático de Direito brasileiro. Mais do que um Direito e Garantia do cidadão, o Princípio da Legalidade é indissociável do Estado Democrático de Direito, como teoriza José Afonso da Silva:
O princípio da legalidade é nota essencial do Estado de Direito. É, também, por conseguinte, um princípio basilar do estado Democrático de Direito, porquanto é da essência do seu conceito subordinar-se à Constituição e fundar-se na legalidade democrática. Sujeita-se ao império da lei, mas da lei que realize princípio da igualdade e da justiça não pela sua generalidade, mas pela busca da igualização das condições dos socialmente desiguais. Toda a sua atividade fica sujeita à lei, entendida como expressão da vontade geral, que só se materializa num regime de divisão de poderes em que ela seja o ato formalmente criado pelos órgãos de representação popular, de acordo com o processo legislativo estabelecido na Constituição. É nesse sentido que se deve entender a assertiva de que o Estado, ou o Poder Público, ou os administradores não podem exigir qualquer ação, nem impor qualquer abstenção, nem mandar tampouco proibir nada aos administrados, senão em virtude de lei. (SILVA, 2005, p.420).
"ART 5º LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. CF" Desconsiderado pela lei 12760/12, que no caso de recusa, sofre as sansões de um culpado, é como uma presunção de culpa, outro ato incostitucional.
4. INCONSTITUCIONALIDADE E ABUSO NORMATIVO
Atualmente a Lei nº 12.760/12 fere princípios constitucionais até então de direito social, pois a conhecida como lei seca não obriga o indivíduo a passar pelo teste do bafômetro, no entanto massacra a presunção de inocência, direito também resguardado pela lei, pois a recusa do teste, automaticamente assume estar alcoolizado, o pior não para por ai, criaram então a "teoria do achismo" onde leva-se em conta o que ele aparenta ter ou não bebido, como podemos ver no artigo abaixo dessa mesma lei:
Art 306.
§ 1, I, - concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar.
Ou seja, o indivíduo sai para jantar com a família, e acaba por beber uma taça de vinho, na volta para a casa pode ser abordado, submetido a fazer um teste de alcoolemia, e de um simples cidadão passar a ser um criminoso, recebendo uma multa alta, e tendo por 1 meses sua permissão de dirigir caçada.
§ 2  A verificação do disposto neste artigo poderá ser obtida mediante teste de alcoolemia, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova em direito admitidos, observado o direito à contraprova.
Em uma versão resumida do que realmente é a lei, vejamos abaixo:
"A multa para quem é flagrado dirigindo alcoolizado ou sob efeito de outra substância psicoativa é de R$ 1.915,40. A pena é a mesma para quem se recusa a fazer o teste do bafômetro. O veículo e a habilitação são retidos também. Pela lei, qualquer concentração de álcool no sangue ou ar alveolar já caracteriza uma infração. Casos de concentração igual ou superior a seis decigramas por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama por litro de ar alveolar estão sujeitos à detenção de seis meses a três anos, além de multa e suspensão ou proibição de condução."
Talvez até mesmo uma salada denominada "vinagrete" injerida pelo indivíduo pode o deixar preso por até seis anos, ou um sobre-mesa como um sorvete com cobertura de licor, além da prisão, uma multa duas vezes maior que o salário da maioria dos brasileiros, tendo seu automóvel apreendido e uma suspensão de 12 meses do direito de dirigir veiculos automotor.
5. Resultado constatado
Como percebemos, multas aumentaram, prisões aumentaram, mais de 100% enquanto os acidentes diminuíram média de 3%, resumidamente, a lei se no caso foi criada para previnir e diminuir riscos não obteve o resultado esperado, já no entanto se a lei foi criada para prejudicar e punir a sociedade, sem dúvida alguma foi um êxito.

6.Juristas são contra as sanções previstas
"Apesar de se declararem a favor do bafômetro nas fiscalizações, advogados concordam com o entendimento jurídico da Procuradoria-Geral da República (PGR). Para o vice-presidente do Instituto Brasileiro de Ciência do Trânsito e Transporte, advogado José Almeida Sobrinho, as sanções administrativas ferem o princípio de que ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo. “O que poderia ser feito é uma mudança na lei para que se possa considerar a embriaguez presumida quando o motorista recusar o bafômetro”, opina.
Para o presidente da Aca­­demia Brasileira de Direito Constitucional, Flávio Pan­­sieri, a lei que previu a punição para o motorista que se nega a soprar o etilômetro é um erro. “Não existe o hábito no Congresso Nacional de se pensar na constitucionalidade dos dispositivos.” Por isso, segundo ele, a PGR cumpriu com seu dever. “Ela não pode permanecer em silêncio”, afirma.
“O parecer da PGR não desqualifica a Lei Seca. As mudanças atuais vieram para ajustar os instrumentos de prova e superar essas discussões. A postura do procurador é prudente e não midiática”, concorda o advogado especialista em trânsito, Marcelo Araújo. Segundo ele, a previsão legal de outros meios de prova na nova Lei Seca pode fazer com que este dispositivo deixe de ser analisado pelo STF.

7. ARTIGO RELACIONADO

Associação de bares critica peso da Lei Seca

Publicação: 09/04/2013 06:00 Atualização: 09/04/2013 07:12

O presidente da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes em Minas Gerais (Abrasel/MG), Fernando Júnior, considera este o momento mais crítico do setor em Belo Horizonte. A análise dele vai além das discussões sobre mesas e cadeiras na calçada e sobre a constitucionalidade da Lei Seca, que pune todos da mesma forma, independentemente da quantidade de álcool consumida. O dirigente afirma que a população, mais endividada com os financiamentos de itens como carros e imóveis, acaba cortando nos gastos na rua. Para ele, a concorrência com estabelecimentos informais também prejudica os empresários.

“A legislação sobre o uso do passeio é questionável, quando se trata da capital dos botecos. Essa é uma característica cultural de BH, uma preferência do cliente. Todo mundo prefere ficar ao ar livre, para ver o movimento. É claro que, assim, aumenta o ruído, que seria aceitável dentro nas normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), mas não para a legislação municipal, que é mais rígida”, critica. “Ocorre ainda que as políticas de incentivo do governo nunca são para o setor e quem paga imposto ainda sai perdendo”, pontua o presidente da Abrasel. “Essa quantidade de leis complica o setor, até porque existe um efeito cascata, que afeta a geração de empregos. As leis também precisam ser adequadas às cidades”, opina.

Dono do Barbazul, no Bairro Funcionários, Região Centro-Sul de BH, José Márcio Ferreira, o Marcinho, se sente pressionado por todos os lados. Não bastasse o aumento do preço do tomate e a queda do movimento com a Lei Seca, o último transtorno que enfrenta é com relação ao passeio. Desde agosto, Marcinho tenta renovar a licença, mas, apesar de seu estabelecimento ter mais de quatro metros de calçada, até agora não conseguiu o documento. O impasse ocorre porque a prefeitura ainda não autorizou a nova forma de dispor as mesas no passeio proposta pelo dono do bar, vizinho a um prédio em construção. “O tapume da obra impede a passagem do pedestre e, da maneira como a prefeitura exige, as mesas ficam em cima do piso tátil para cegos. Além disso, as mesas não ficam debaixo do toldo”, explica. O resultado do impasse foi a aplicação de multa de mais de R$ 2,3 mil, no sábado. “Já tem a Lei Seca e agora essa burocracia acaba com o comércio. Estamos prestes a receber um evento nacional como o Comida di Buteco com esse problema”, reclama ele, que prepara carta para a Regional Centro-Sul.

Fernando Júnior é a favor da fiscalização, em todos os sentidos, mas considera fundamental a proporcionalidade. Ele acredita que os grandes polos acabam mais prejudicados e que os bares de bairros podem sobreviver mais facilmente no momento de duro cerco ao motorista que dirige depois de beber. “Não se pode tratar quem bebe uma taça de vinho socialmente da mesma forma de quem bebe uma garrafa de cachaça. Os bares têm prejuízos de 30% e até os restaurantes, que vendem comida, mas também vendem bebida, acabam sofrendo com a lei da forma como foi escrita”, opina.

Segundo ele, diante dessa situação muitos empresários aumentam os preços de alimentos ou diminuem a margem de lucro para agradar o cliente, atingindo também os 10% dos garçons. Alguns acabam buscando alternativas para convencer o consumidor, como é o caso da cervejaria Albano’s, que devolve 10% do valor da conta ao cliente que pede um táxi do bar.

Para Maria Eulália Araújo, uma das organizadoras do festival Comida di Buteco, o impacto negativo da Lei Seca deve ser transitório. “No Rio, por exemplo, a Lei Seca é mais rigorosa e foi instituída há mais tempo, o que já provocou mudança no comportamento das pessoas. Ninguém quer ser parado na blitz e passou até a ser mais cômodo sair de táxi, com o amigo da rodada ou dividindo entre o grupo o aluguel de uma van. A médio prazo, isso também vai virar hábito em BH”, avalia ela, que manterá este ano as “caravanas” circulando entre os bares do festival, além de frases como “Vá de táxi” e “Se beber, não dirija” no material promocional.

Dureza no território da descontração

As regras para mesas e cadeiras nas calçadas

» Somente poderá colocar mesa e cadeira o imóvel usado para funcionamento de restaurante, bar, lanchonete, café, livraria ou similares


» As calçadas para esse fim devem ter largura igual ou superior a três metros e deve ser mantida a metade do espaço para trânsito de pedestres


» Em condições especiais, passeios entre dois e três metros podem receber o mobiliário, desde que a metade do espaço seja reservada para pedestres


» A ocupação com mesas e cadeiras não pode exceder a fachada da edificação, exceto se o vizinho lateral autorizar


» A faixa de pedestres no passeio deve ficar rente à fachada dos estabelecimentos


» Em passeios acima de quatro metros, pelo menos a metade deverá ser destinada à circulação de pedestres


» Em estabelecimentos com passeio de largura menor que três metros, situado em vias de trânsito local, o Executivo pode autorizar a instalação de um tablado suspenso, na rua, em área destinada para estacionamento

7. Conclusão
Um equívoco de nível nacional, inconstitucional, e ditatorial, uma lei polêmica, severa e sem resultados positivos, definitivamente, outra lei que deve ter um olhar dinâmico, ter resultados analisados, e sofrer novas alterações, uma lei que veio, e só obteve resultados negativos.
Não importa quais leis criam, os índices sempre serão os mesmos, enquanto outras coisas mais importantes que o governo deveria se preocupar ficam sem assistência, lamentável, porém, aprovado.
Se a lei veio com o intuito de reservar a vida, como vimos no quadro do capítulo 5, não houve diferença, ou seja, sem resultados comprovados.

8. BIBLIOGRAFIA

Disponível em http://jornal.jurid.com.br/materias/noticias/juiz-declara-inconstitucionalidade-lei-seca  03/052013 ás 00:35
Constituição da República 1988